Quem Herda Primeiro? Entenda a Concorrência Sucessória Entre Cônjuge, Companheiro e Filhos

O que é Concorrência Sucessória?

A concorrência sucessória ocorre quando duas ou mais classes de herdeiros dividem a herança do falecido. Em termos simples, é quando o cônjuge ou companheiro concorre com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós).

É um dos temas mais pesquisados da internet, pois envolve diretamente a divisão de patrimônio e, muitas vezes, conflitos familiares.


Quem Herda Primeiro? A Ordem de Vocação Hereditária

O Código Civil define a ordem de quem tem prioridade na herança:

  1. Descendentes
  2. Ascendentes
  3. Cônjuge
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)

A concorrência acontece quando o cônjuge ou companheiro divide a herança com descendentes ou ascendentes.


O Cônjuge Herda? Depende do Regime de Bens

O direito sucessório do cônjuge varia conforme o regime de bens do casamento.

1. Comunhão parcial de bens

  • Cônjuge herda somente os bens particulares do falecido.
  • Os bens adquiridos na união pertencem automaticamente ao sobrevivente (meação).

2. Comunhão universal de bens

  • Como todo o patrimônio é comum, o cônjuge só herda bens particulares, se existirem.

3. Separação total (pacto antenupcial)

  • O cônjuge pode herdar, conforme entendimento atual do STJ.

4. Separação obrigatória (ex.: maiores de 70 anos)

  • O cônjuge não concorre automaticamente com descendentes ou menores de 18 anos com autorização judicial

União Estável: O Companheiro Tem Direito à Herança?

Sim. O companheiro (a) tem direitos semelhantes aos do cônjuge, mas com particularidades:

  • concorre com descendentes
  • concorre com ascendentes
  • participa dos bens adquiridos durante a convivência, conforme comprovação do esforço comum
  • decisões recentes do STF e STJ reforçam equiparação ao casamento

Por isso, esse tema é um dos mais pesquisados nos últimos 12 meses.


Exemplos Práticos de Concorrência Sucessória

Exemplo 1: Casamento em comunhão parcial

João comprou um imóvel antes de casar com Maria.
Quando João falece, deixando dois filhos:

  • Maria recebe metade dos bens comuns (meação)
  • Maria herda do imóvel particular
  • Filhos concorrem com ela na herança do bem particular

Exemplo 2: União estável com filhos de relações diferentes

Um casal em união estável. O falecido deixa:

  • 1 filho do relacionamento atual
  • 1 filho de outro relacionamento

O companheiro concorre com todos os filhos, independentemente da origem.


Como Evitar Conflitos Entre Cônjuge, Companheiro e Filhos

Medidas de prevenção jurídica podem evitar litígios longos no inventário:

  • testamento
  • doação com reserva de usufruto
  • planejamento sucessório imobiliário
  • acordos de convivência
  • orientação técnica na definição do regime de bens

Inventários conflituosos geralmente decorrem de falta de informação ou ausência de planejamento.


O cônjuge sempre herda?

Não. Depende do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes.

Companheiro de união estável herda?

Sim, com regras muito semelhantes às do casamento.

Filhos de outro relacionamento herdam junto com o cônjuge?

Sim. Todos os filhos têm direitos iguais.

Quem herda se não existir testamento?

Aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista na lei.


H2 – Conclusão

A concorrência sucessória é um dos temas mais sensíveis do Direito Sucessório, pois impacta diretamente cônjuges, companheiros e filhos. Compreender a ordem de quem herda e como funciona cada regime de bens evita conflitos familiares e facilita uma partilha justa.

Para famílias, casais e proprietários de imóveis, o ideal é buscar orientação jurídica especializada e, quando possível, estruturar um planejamento sucessório eficiente.

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