O inventário extrajudicial permitem aos herdeiros a partilha dos bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de processo judicial, desde que cumpridos alguns requisitos, como consenso entre as partes e ausência de herdeiros menores de idade.
De acordo com as leis brasileiras, após a morte, a família do falecido possui o prazo de dois meses para ingressar com a ação de inventário (art. 611 do Código de Processo Civil). É por meio deste procedimento que será identificada a existência e o valor da herança que será dividida entre os herdeiros.
Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?
- Rapidez: O processo pode ser concluído em poucas semanas.
- Economia: Custos menores comparados ao inventário judicial.
- Menos Burocracia: Simplificação dos trâmites legais e fiscais
Quem pode fazer um Inventário Extrajudicial?
Para realizar um inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e não pode haver herdeiros menores ou incapazes. A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a proteção dos direitos dos herdeiros.
Quais são as modalidades de Inventário?
A família da pessoa falecid poderá optar por dois caminhos diferentes para fazer a ação de inventário:
Inventário Judicial: é a forma tradicional de processamento do Inventário processado, realizado junto ao Poder Judiciário. Por depender do andamento da justiça, poderá demorar anos para ser concluído.
Inventário Extrajudicial: é o Inventário feito por escritura pública diretamente no Cartório de Notas, sem a necessidade de intervenção do judiciário. Assim, estando em ordem todos os documentos necessários, o procedimento de inventário não gastará mais que 90 dias para ser concluído. Contudo, vale destacar a existência de alguns requisitos legais exigidos para a realização do Inventário Extrajudicial.
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