A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, seja aposentado ou não.
Para ter direito, os dependetes precisam comprovar:
(1)
O óbito ou a morte presumida do segurado
(2)
A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito
(3)
A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS
Cônjuge ou companheiro
Incluindo casais homoafetivos.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro
Desde que receba pensão alimentícia.
Pais
Desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho falecido.
Filhos e equiparados
Até 21 anos, e sem limite de idade para os filhos e equiparados inválidos ou com deficiência.
Irmãos
Desde que comprovada a dependência econômica em relação ao irmão falecido e até 21 anos, e sem limite de idade para os irmãos inválidos ou com deficiência
Dr. Emerson Ramos
OAB/SP 143.657
Advogado especialista em pensão por morte, com mais de 25 anos de experiência. Atuação em literalmente centenas de demandas envolvendo o INSS.
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