O que é Concorrência Sucessória?
A concorrência sucessória ocorre quando duas ou mais classes de herdeiros dividem a herança do falecido. Em termos simples, é quando o cônjuge ou companheiro concorre com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós).
É um dos temas mais pesquisados da internet, pois envolve diretamente a divisão de patrimônio e, muitas vezes, conflitos familiares.
Quem Herda Primeiro? A Ordem de Vocação Hereditária
O Código Civil define a ordem de quem tem prioridade na herança:
- Descendentes
- Ascendentes
- Cônjuge
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)
A concorrência acontece quando o cônjuge ou companheiro divide a herança com descendentes ou ascendentes.
O Cônjuge Herda? Depende do Regime de Bens
O direito sucessório do cônjuge varia conforme o regime de bens do casamento.
1. Comunhão parcial de bens
- Cônjuge herda somente os bens particulares do falecido.
- Os bens adquiridos na união pertencem automaticamente ao sobrevivente (meação).
2. Comunhão universal de bens
- Como todo o patrimônio é comum, o cônjuge só herda bens particulares, se existirem.
3. Separação total (pacto antenupcial)
- O cônjuge pode herdar, conforme entendimento atual do STJ.
4. Separação obrigatória (ex.: maiores de 70 anos)
- O cônjuge não concorre automaticamente com descendentes ou menores de 18 anos com autorização judicial
União Estável: O Companheiro Tem Direito à Herança?
Sim. O companheiro (a) tem direitos semelhantes aos do cônjuge, mas com particularidades:
- concorre com descendentes
- concorre com ascendentes
- participa dos bens adquiridos durante a convivência, conforme comprovação do esforço comum
- decisões recentes do STF e STJ reforçam equiparação ao casamento
Por isso, esse tema é um dos mais pesquisados nos últimos 12 meses.
Exemplos Práticos de Concorrência Sucessória
Exemplo 1: Casamento em comunhão parcial
João comprou um imóvel antes de casar com Maria.
Quando João falece, deixando dois filhos:
- Maria recebe metade dos bens comuns (meação)
- Maria herda do imóvel particular
- Filhos concorrem com ela na herança do bem particular
Exemplo 2: União estável com filhos de relações diferentes
Um casal em união estável. O falecido deixa:
- 1 filho do relacionamento atual
- 1 filho de outro relacionamento
O companheiro concorre com todos os filhos, independentemente da origem.
Como Evitar Conflitos Entre Cônjuge, Companheiro e Filhos
Medidas de prevenção jurídica podem evitar litígios longos no inventário:
- testamento
- doação com reserva de usufruto
- planejamento sucessório imobiliário
- acordos de convivência
- orientação técnica na definição do regime de bens
Inventários conflituosos geralmente decorrem de falta de informação ou ausência de planejamento.
O cônjuge sempre herda?
Não. Depende do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes.
Companheiro de união estável herda?
Sim, com regras muito semelhantes às do casamento.
Filhos de outro relacionamento herdam junto com o cônjuge?
Sim. Todos os filhos têm direitos iguais.
Quem herda se não existir testamento?
Aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista na lei.
H2 – Conclusão
A concorrência sucessória é um dos temas mais sensíveis do Direito Sucessório, pois impacta diretamente cônjuges, companheiros e filhos. Compreender a ordem de quem herda e como funciona cada regime de bens evita conflitos familiares e facilita uma partilha justa.
Para famílias, casais e proprietários de imóveis, o ideal é buscar orientação jurídica especializada e, quando possível, estruturar um planejamento sucessório eficiente.