O escritório Emerson Ramos Sociedade de Advogados conta com uma equipe com especialização em direito previdenciário.
Nosso trabalho envolve consultoria preventiva e estratégica,
sempre atentos as mudanças e obrigações que o associados deve cumprir, minimizado ao máximo seus impactos, riscos e inconsistências.
Previdenciário Regime Geral - INSS
Os benefícios previstos na Lei n˚ 8.213/91 e Decreto n˚ 3.048/99 que regula o Regime Geral de Previdência Social foram criados como garantia de proteção social ao trabalhador e aos seus dependentes sujeitos aos riscos da vida desde o nascimento até à morte.
Assim, nosso trabalho vem em busca de resultados práticos e eficazes para obtenção de benefícios condizentes com os direitos sociais assegurados ao contribuinte e seus dependentes, razão pela qual atuamos na esfera administrativa e judicial.
Planejamento Previdenciário
A legislação assegura aos contribuintes pelo Regime Geral (INSS), o direito de se aposentar em quatro principais espécies de aposentadoria: Tempo de Contribuição, Especial e por Idade (esta para trabalhadores urbanos e rurais) e por Invalidez (decorrente de incapacidade total e permanente para o trabalho). Cada espécie de aposentadoria tem requisitos específicos, daí a necessidade de conhecer a legislação e obter a melhor aposentadoria que o sistema oferece.
Aposentar-se pode ser um processo de conforto e segurança para o segurado, com a garantia de que ele está recebendo o valor correto, dentro dos parâmetros legais e aos aos princípios da legalidade e da equidade.
Para que tudo isso aconteça, de forma segura e tranquila, o planejamento torna-se essencial!
Pensar na aposentadoria de forma preventiva e antecipar os possíveis problemas, buscando as soluções práticas e que estão ao alcance de qualquer trabalhador, é uma realidade que já vem sendo adotada por muitos brasileiros.
Por muitas vezes a falta de conhecimento e assessoria adequada permite perdas inestimáveis ao segurado, razão pela qual entendemos que o planejamento previdenciário deve ser o melhor investimento para o segurado e sua família.
Previdenciário Empresarial
O sistema de fiscalização e integração pelo E-social e outras inovações, torna obrigatório aos empresários entender as nuances do direito previdenciário, para evitar situações de irregularidade.
O conhecimento técnico e a conformidade sobre o assunto garantem segurança para gestores e funcionários.
Por isso é importante contar com ações preventivas, como uma assessoria jurídica especializada. Esse serviço, uma vez contratado, terá por objeto evitar reclamações trabalhistas e internas, além de problemas de natureza previdenciária, tributária e criminal.
As inovações trazidas pelo e-Social deverão ser o retrato fiel das informações sociais de seus empregados que facilitará a fiscalização de suas ações. Além disso, a regularidade previdenciária é pré-requisito para quem pretende participar de licitações.
Crimes Previdenciários
Uma das formas de controle da administração previdenciária é a apuração de eventuais irregularidades cometidas no ato da concessão do benefício. Há situações que podem levar à convocação do titular do benefício para que se defenda ou apresente documentos que confirme sua regularidade, por procedimentos administrativos recursais e até judiciais quando impliquem na cessação do benefício.
Os crimes previdenciários estão previstos no Código Penal Brasileiro, sua implicação tem reflexos diretos na pessoa física (o contribuinte) originados por fraude, geralmente do responsável pelo recolhimento previdenciário. Isto pode decorrer de diversos motivos, desde a falta de conhecimento ou da sua situação financeira do responsável. Todavia, tais fatos não bastam para elidir conduta delituosa precisando de uma defesa personalizada e atuante.
Dentre os crimes mais comuns estão: Estelionato contra a Previdência Social, falsidade ideológica e falsificação documental; apropriação indébita previdenciária; sonegação fiscal previdenciária.
Nossa atuação se dá preventivamente e judicialmente, considerando que os crimes previdenciários se destacam dos crimes comuns, alcançando diretamente os sócios e gestores da empresa.