A revisão da vida toda

As inúmeras reformas previdenciárias no Brasil, sempre com intuito de diminuir o déficit previdenciário,  por muitas vezes geram prejuízos aos segurados,  entre os quais é caso de vários trabalhadores que tiveram o auge da sua vida laborativa, no período anterior a julho de 1994.

Isto em razão da Lei 9.876/99, em seu art. 3º, limitar apuração do tempo contributivo a partir de julho de 1994, deixando fora de alcance de apuração as contribuições   anteriores  a este período.

Assim, o  INSS ( Instituto Nacional da Seguridade Social)  reconhece apenas as contribuições após julho/1994, não refletindo com justiça e exatidão as contribuições reais do segurado, o que permite, assim, uma lesão jurídica de um valor menor ao que o segurado tem direito, uma vez que muitos tiveram o seu melhor tempo contributivo exatamente  neste período.

No caso, a regra de transição estabelecida pela Lei 9.876/99 para o cálculo do salário de benefício determina que o calculo será realizado  pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição do segurado, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento do período contributivo decorrido após julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (art. 3º, caput).

É oportuno ressaltar o entendimento onde as regras de transição   somente deve ser aplicada quando de fato forem mais benéficas ao segurado, visto que a lei em referência se trata de norma transitória.  E, neste sentido, os Tribunais têm feito a devida revisão para trazer à contagem TODO período contributivo respeitado a aplicação da 80%   maiores contribuições.

Os casos mais típicos envolvem pessoas que nos anos anteriores a 1994, que tinha na época 38/ 45 anos, e que hoje tem cerca de 60/65 anos, que possuem uma aposentadoria inferior ao direito que têm sobre total de suas contribuições, até mesmo porque em alguns casos, após o esse período da vida, muitos trabalhadores não alcançaram os salários pagos quando mais jovens, sendo certo que muitas destas contribuições, na época, foram sobre o teto de contribuição.

Assim, temos como solução a Revisão do Benefício tanto administrativamente como  posteriormente pela via judicial, para agregar TODAS as contribuições da vida laborativa do segurado em favor de uma aposentadoria que corresponda as reais contribuições. Para tanto, deve-se ter em mão o CNIS de Remunerações fornecido pelo INSS e o cálculo apontando as diferenças acumuladas e atuais de vidas pela Previdência.