Pagar as contribuições em atraso ou indenizar o INSS? Qual a diferença?

As contribuições compõe a carência mínima para se alcançar os benefícios previdenciários. Por exemplo, a aposentadoria por idade, exige um mínimo de 15 anos, enquanto a de por tempo de contribuição requer 30, para mulheres, e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, segundo a atual legislação.

Em muitos casos, ocorre o fato do segurado ter trabalhado de forma autônoma ou individual durante uma época, não fazendo as devidas contribuições ao INSS, de modo que é somente no momento de requerer sua aposentadoria que o ele se dá conta da falta destas contribuições, as quais lhe impedem de alcançar o tempo mínimo necessário para o benefício que almeja.

Para estes segurados, a dificuldade se dá inicialmente na comprovação do exercício da atividade autônoma, a fim quitar as contribuições em atraso. E, quando comprovada, temos ainda a barreira da  prescrição de 05 anos, que impede o pagamento dessas contribuições não feitas.

Para estes casos, em que não é permitido o pagamento das parcelas em atraso, temos a possibilidade de fazer o processo de indenização do período para contagem deste tempo, ou seja, o segurado faz o recolhimento deste período com uma indenização, cujo o cálculo para entender, de uma forma simples, é a média de 20% dos oitenta maiores salários do período a ser indenizado.

Esse processo é administrativo e pode ser em alguns casos a única via de acesso ao benefício previdenciário.

Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público a fim de emitir uma certidão de tempo de contribuição  com o intuito  de averbar no regime próprio.