Quem não compõe grupo familiar para o BPC/LOAS?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que, para que o seu BPC/LOAS seja concedido, é imprescindível a análise socioeconômica do grupo familiar pois é essa informação que fará com o que seu benefício seja deferido ou não.

A Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), dispõe que o conceito de família abrangia as pessoas que viviam sob o mesmo teto, ou seja, independe da existência de grau de parentesco.

Contudo, a Lei 12.435/2011 alterou diversos dispositivos da lei citada anteriormente, dentre os quais o parágrafo 1º do art. 20 da LOAS, sobre a abrangência do grupo familiar.

Este parágrafo 1º do art. 20 da lei LOAS, afirma que somente podem ser inseridas no cômputo de integrantes e na apuração da renda do grupo familiar, as pessoas com o MESMO DOMICÍLIO!

Art. 20. […]

1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 e sem grifo no texto original)

Portanto não integram o grupo familiar:

  • Havendo outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício, estas pessoas, ainda que familiares, não integram o grupo familiar;
  • Ainda que morem junto com o requerente: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos.

DOUTOR, E O DIVORCIADO, VIÚVO OU SEPARADO DE FATO, COMPÕE O GRUPO FAMILIAR?

Como vimos anteriormente, a lei só faz menção ao filho solteiro.

Portanto, conforme a lei, o solteiro não significa divorciado, viúvo, e nem separado de fato. Se o intuito do legislador fosse contemplar tais filhos no grupo familiar, certamente o teria feito de maneira clara a expressa.

Isso porque, o filho solteiro presume-se a participação no grupo familiar dos genitores, contribuindo mutuamente para o orçamento do grupo e colaborando para a manutenção do lar.

Em contrapartida, isso não se espera do filho divorciado, viúvo ou separado de fato, por exemplo, o qual já constituiu seu próprio grupo familiar, diverso daquele que pertence os pais.

Contudo, muito cuidado! Não são raros os casos em que os filhos não solteiros são considerados integrantes do grupo familiar e sua renda é levada em consideração na hora da requisição do BPC/LOAS.

Deste modo, apenas o filho solteiro deve ser incluído do grupo familiar, se o filho for divorciado, separado de fato ou viúvo, você não deve incluí-lo na hora de requerer o seu benefício.

Importante destacar que este entendimento é pacífico há anos pela jurisprudência, que  firmou entendimento no sentido de que a interpretação do grupo familiar, para fins assistenciais, deve ser restrita àquelas pessoas elencadas na legislação.

Ainda, destaca-se a Portaria Conjunta nº 03, de 21 de Setembro de 2018, a qual estabelece relevantes diretrizes quanto ao benefício assistencial.

Dentre esses parâmetros, há expressa referência quanto aos filhos não solteiros, percebam:

Art. 8º […]

[…]

1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:

I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;

II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto;

III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e

IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.

Deste modo, fica evidente que as próprias normas regulamentadoras do INSS retiram do grupo familiar o filho divorciado, viúvo ou separado de fato, mesmo que viva sob o mesmo teto do requerente.

Portanto, uma vez excluída essas pessoas do grupo familiar, os valores que eventualmente percebem também não devem ser computados no cálculo da renda per capta.

Assim, caso você tenha alguma dúvida ou seu BPC/LOAS tenha sido negado, procure um advogado especialista de sua confiança!