Como já falamos anteriormente, o bancário ele goza do benefício da estabilidade provisória no emprego de 12 a 24 meses imediatamente anterior à época em que pode aposentar pelo INSS.
Este direito está garantido na CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, conforme a seguir:
A Cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários (Sindicato dos bancários e financiários de São Paulo, Osasco e região) assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.
Ainda, na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Vejamos um exemplo prático para entender melhor este direito:
José exerce suas atividades dentro do mesmo banco ininterruptamente por 28 anos e Clarice por 23 anos, deste modo, gozam do prazo de estabilidade de dois anos antes do tempo necessário para aposentar-se.
Caso não possuam esse tempo, porém tenha o mínimo de cinco anos de vinculação, gozam de estabilidade de 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria.
Ocorre que nem sempre o melhor benefício de aposentadoria se dá no cumprimento dos requisitos da primeira regra de transição que o bancário irá atingir, deste modo, o que vem ocorrendo na prática é o seguinte:
- O bancário atinge uma das regras de transição (em todos os casos não é a melhor opção de aposentadoria);
- O banco ao tomar ciência de que o funcionário atingiu a primeira regra de transição simplesmente faz sua demissão;
- O bancário fica sem alternativa para escolher o benefício mais vantajoso, tendo em vista que este bancário ao atingir a primeira regra de transição terá o valor do seu benefício muito abaixo do que realmente poderia vir a receber se trabalhasse por um período maior.
Deste modo, o bancário fica desamparado no que tange ao valor do seu benefício, vez que por anos trabalhou com altos salários e agora a reforma da previdência mudou o cálculo do benefício!
MAS DOUTOR, O QUE POSSO FAZER, NÃO QUERO ME APOSENTAR AGORA, O SALÁRIO DE APOSENTADORIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO QUE EU CUMPRI OS REQUISITOS É MUITO BAIXO!
Muita calma nessa hora! Sabemos que você já trabalhou muito nessa vida para preencher os requisitos da regra de transição, contudo, através do planejamento previdenciário é possível melhorar o valor do seu benefício!
O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciário afim de se obter o melhor benefício possível. Estes dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, cumprimento de requisitos específicos, etc.).
São cruzadas informações e apresentadas todas as opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma. Assim, você poderá dar entrada na sua aposentadoria buscando, desde o início, a opção que é a melhor para o seu caso.
Deste modo, mais uma vez, batemos na tecla de que, conhecer os seus direitos e fazer um planejamento previdenciário com um advogado especializado lhe garantirá um benefício de aposentadoria maior do que se contentar com o valor que irá receber se der entrada no seu benefício após conquistar a primeira regra de transição!