Planos de saúde: reajuste e diferenças de 2020

A ANS – Agência Nacional de Saúde havia suspendido os reajustes dos planos de saúde em setembro até dezembro de 2020 por conta da pandemia que assola nosso país. Ocorre que a conta chegou agora em 2021 para milhares de usuários de plano de saúde em nosso país!

Deste janeiro de 2021 estão sendo incluídas os reajustes (anual ou por mudança de faixa etária – que não foi cobrado no ano passado devido a suspensão) nos boletos de pagamento das mensalidades.

DOUTOR, QUAIS OS CONTRATOS QUE TIVERAM REAJUSTE ANUAL SUSPENSO EM 2020?


A suspensão do reajuste anual atingiu planos individuais, coletivos por adesão e empresariais.

QUAIS CONTRATOS NÃO TIVERAM A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DOS REAJUSTES NO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020?

  • Planos não regulamentados (aqueles contratados antes de 31/12/1998 e não adaptados à Lei dos planos de saúde – exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, e aqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS); 
  • Planos exclusivamente odontológicos; 
  • Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas e que não pertençam a agrupamentos de contratos previsto na RN 309/12 que já tinham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020 ou contratos em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Nesses casos, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.

O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA TAMBÉM FOI SUSPENSO?

A medida suspendeu o reajuste por faixa etária tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro quanto para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto.

Deste modo, em tais casos, nos últimos quatro meses de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária.

DOUTOR COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DOS REAJUSTES SUSPENSOS?


Os contratos que tiveram reajustes suspensos de setembro a dezembro terão a recomposição desses quatro meses aplicada a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas iguais.

Importante dizer que no caso dos planos individuais, a ANS adiou a divulgação do percentual máximo de correção que deveria seria aplicado a partir da mensalidade de maio. Deste modo, não houve o referido reajuste em 2020, sendo necessário recompor oito meses, não apenas quatro, como nos demais planos.

A diferença desses oito meses sem reajuste será cobrada a partir de janeiro, também diluída em 12 parcelas iguais.

QUAL O REAJUSTE MÁXIMO A SER APLICADO NOS PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES A PARTIR DE JANEIRO?


O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares (contratados a partir de 1999 e os antigos adaptados) é de 8,14%. O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021.


As faixas etárias e os percentuais relativos à mudança de categoria estão estabelecidos no contrato. Em caso de dúvida, deve-se contatar a operadora ou o contratante do plano.

DOUTOR, SE NÃO CONSEGUIR PAGAR O MEU PLANO DE SAÚDE POR CAUSA DO REAJUSTE, POSSO FICAR SEM COBERTURA?


Importante dizer que o não pagamento é uma das hipóteses que autoriza a operadora a rescindir o contrato. Todavia, pela lei, a suspensão ou rescisão do contrato individual é prevista caso a inadimplência seja superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Antes de rescindir, o plano de saúde deve noticiar o consumidor, até o 50º dia de inadimplência, sobre o débito e a possibilidade de cancelamento. Em planos coletivos, depende da previsão em contrato.

Uma observação que devemos fazer ainda é que a ANS ressalta que a operadora do plano de saúde precisa enviar um pedido formal de exclusão à pessoa jurídica contratante.

DOUTOR, VOU TER DIFICULDADE DE PAGAR, POSSO MUDAR DE PLANO PARA UM MAIS BARATO?

Sim, a portabilidade está disponível aos beneficiários de planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão e permite a troca de plano dentro da mesma operadora ou para uma empresa diferente sem ter que cumprir novos períodos de carência.

E NO CASO DE EU CANCELAR, TEREI QUE PAGAR A DIFERENÇA DO REAJUSTE?


A ANS explica que a troca do plano ou o cancelamento do contrato durante o período de cobrança dos valores suspensos não isentam o beneficiário do pagamento dos valores que deixaram de ser cobrados em 2020.

Contudo, a operador do plano de saúde não pode exigir a quitação do reajuste à vista, o parcelamento deverá ser diluído em 12 parcelas ou da forma acordada entre as partes.

Caso haja alguma divergência ou cobrança indevida pelo plano de saúde, é de suma importância procurar um Advogado Especialista para maiores orientações!