Aposentadoria do Professor após a reforma da previdência

Antes da reforma da previdência os professores não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal.

Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.

Destaca-se que tais requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício, tendo em vista que estes têm direito adquirido.

MAS DOUTOR, E AGORA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O QUE MUDOU?

Após a reforma devem obedecer às regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum.

Confira as regras após a reforma:

Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, contudo até a entrada da reforma em vigor não tinham preenchidos seus requisitos:

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO: APOSENTADORIA POR PONTOS

Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:

 

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

 

Importante observar neste ponto que, o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais.

Entretanto, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades, vejamos:

 

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

 

Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.

 

Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos.

 

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO: IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

 

Essa regra está inserida no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019, vejamos:

 

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

 

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO: PEDÁGIO DE 100%

 

Conhecida como “regra do pedágio de 100%”, esta modalidade permite que os segurados professores se aposentem a partir dos 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher, desde que também comprovem, respectivamente, pelo menos 30 e 25 anos de tempo de contribuição nesta atividade, além de adicional de contribuição de 100% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, data da publicação da EC 103, para completarem estes tempos mínimos.

 

  • 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher;
  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • adicional de contribuição de 100% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, data da publicação da EC 103, para completarem estes tempos mínimos.

REGRA PERMANENTE

 

Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:

 

  • 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.

 

 

Portanto, fica evidente que os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, contudo, suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.

Todavia, através de um planejamento realizado por um profissional da área previdenciária, você conseguirá “driblar” o INSS e obter mais vantagens! Procure sempre um especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!