Aposentadoria por idade híbrida!

DOUTOR O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE?

A Aposentadoria Híbrida é uma espécie de aposentadoria onde os segurados do INSS podem somar os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício de aposentadoria. ⠀

Deste modo, serão computados os períodos em que o contribuinte trabalhou no campo e na cidade.

Destaca-se que este benefício foi criado pelo fato de que muitos segurados migraram do trabalho no campo para trabalhar nos grandes centros urbanos, portanto, para que este contribuinte não seja prejudicado, criou-se essa modalidade de aposentadoria.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que cumprissem os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Deste modo, se você já cumpriu estes requisitos, poderá se valer das regras anteriores a reforma da previdência!

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

    Para homens:

  • Idade mínima de 65 anos
  • 20 anos de tempo de contribuição

    Para mulheres:

  • Idade mínima de 62 anos
  • 15 anos de tempo de contribuição.

 

DOUTOR, TENHO 11 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADE URBANA E 65 ANOS DE IDADE, MAS NÃO CONSIGO ME APOSENTAR, PORÉM EU TRABALHEI ALGUNS ANOS NA ROÇA! CONSIGO SOMAR ESTE TEMPO PARA CONSEGUIR MINHA APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE?

SIM! A aposentadoria híbrida serve justamente para isso, se você trabalhou alguns anos na roça e pode provar, você poderá complementar o tempo de contribuição que falta para se aposentar! Continue lendo o artigo para saber como comprovar o tempo rural para fins de aposentadoria híbrida por idade!

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO A ESSA APOSENTADORIA?

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas.

Vejamos um exemplo prático para que você consiga enxergar melhor se você se enquadra nessa modalidade de aposentadoria!

  • João, senhor humilde, trabalhou (antes da reforma) durante 7 anos no campo, contudo, para tentar dar uma vida melhor para os seus 5 filhos decidiu se mudar para a cidade.
  • Na cidade João conseguiu emprego em uma fábrica de refrigerantes na capital de São Paulo;
  • Começou a trabalhar na tal fábrica e exerceu este ofício por 8 anos, contribuindo regularmente para a previdência; ⠀
  • João completou 65 anos de idade e 8 anos de contribuição em atividade urbana (fábrica de refrigerantes), além dos 7 anos de exercício na atividade rural; ⠀
  • Deste modo, Sr. João atingiu o direito ao benefício da aposentadoria híbrida, uma vez que preenche todos os requisitos estabelecidos em lei, ou seja, idade de 65 anos (homens) e 15 anos de tempo de contribuição.

 

 Ficou mais fácil de verificar se você se enquadra neste tipo de modalidade com o nosso exemplo, não é mesmo? Portanto, caso você tenha trabalhado em atividade rural e precise somar este tempo para atingir o tempo mínimo para a sua aposentadoria, procure um advogado de sua confiança!

DOUTOR VERIFIQUEI PELO EXEMPLO QUE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA HÍBRIDA! COMO FAÇO PARA SOLICITAR ESSA APOSENTADORIA?

Como na aposentadoria híbrida estamos falando de duas espécies de trabalho (rural urbano), devemos comprovar os dois períodos, deste modo, iremos trazer abaixo uma lista de documentos que são importantes na hora de solicitar o seu benefício:

PARA OS TRABALHOS URBANOS, É IMPORTANTE ENTREGAR:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

PARA OS TRABALHADORES RURAIS, É IMPORTANTE ENTREGAR:

Ressalta-se que se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Agora se você era segurado especial, há uma documentação adicional. Importante dizer que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce um dos trabalhos abaixo, sem vínculo de emprego, e que se sustenta através destas atividades:

  • produtor rural;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • seringueiro;
  • extrativista vegetal;
  • membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.

Neste caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração, vejamos alguns documentos que servirão para solicitar seu benefício:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Estes comprovantes ajudarão você a requerer a aposentadoria híbrida perante o INSS, contudo, é de suma importância que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso concreto!

DOUTOR, QUAL O VALOR QUE VOU RECEBER DE APOSENTADORIA HÍBRIDA?

  • Antes da reforma:

Primeiro será calculado o salário-de-benefício, que corresponde a média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

Depois, aplica-se o coeficiente de 70% neste valor (salário-de-benefício), com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

  • Depois da reforma:

 

O valor do benefício será de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Portanto, procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário, este profissional irá analisar toda a sua documentação e fazer os cálculos para saber quanto você receberá de aposentadoria híbrida.