A reforma da previdência mudou muita coisa e com ela veio diversas dúvidas, uma das dúvidas mais recorrentes que chegam em nosso escritório é: Doutor com a reforma da previdência posso acumular a pensão por morte do meu marido com a minha aposentadoria?
Muita calma nessa hora! A reforma mudou diversos direitos, ao que tange o direito de acumular a pensão por morte com a aposentadoria também houve mudança!
Mas primeiro queremos te deixar tranquilo! Ainda é possível SIM acumular os dois benefícios. Mas… como tudo mundo sabe, a reforma da previdência (que ponto de vista de muitos especialistas foi prejudicial ao segurado do INSS) mudou este benefício e na maioria dos casos você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.
Isso porque o § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, permite a acumulação de benefícios. No entanto, o § 2º desse mesmo artigo traz uma tabela de escalonamento.
O § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019 prevê o seguinte:
- 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Ou seja, o beneficiário terá que ver qual é o benefício de maior valor. Este, você receberá a integralidade do valor. Já o benefício de menor valor, você poderá receber a sua integralidade, se ele for de um salário mínimo.
Em caso de o valor ultrapassar o salário mínimo, aí entra a referida tabela do artigo citado acima, vamos a um exemplo prático para melhor ilustração!
Joana era casada com Santiago e recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e Santiago ganhava uma aposentadoria de R$ 2.400,00. Santiago vem a falecer em 2021, ou seja, após a reforma da previdência.
O primeiro passo que você tem que fazer é calcular o valor da pensão por morte que Santiago vai deixar para joana:
O art. 23 da EC n. 103/2019, diz que o valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido (Santiago), acrescida de 10% por dependente até o limite máximo de 100%, vejamos:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Deste modo, imaginando que Santiago e Joana não tinham filhos menores e/ou incapazes para o trabalho e que Joana era a sua única dependente; esta receberá 60% da aposentadoria de Santiago à título de pensão por morte.
60% equivale a cota familiar de 50% + 10% de Joana (dependente), ou seja 60% de R$2.400,00 que totaliza o valor de R$ 1.440,00, este valor será o da pensão por morte que Joana receberá!
Ainda, Joana é aposentada e recebe o valor de R$ 3.000,00, portanto, maior do que a pensão por morte deixada por Santiago. Logo, ela irá receber a totalidade da sua aposentadoria de R$ 3.000,00, mais uma quota parte da pensão por morte deixada por Santiago.
O valor da pensão por morte (R$1.440,00) que Joana vai receber está acima de um salário mínimo e abaixo de dois salários mínimos. Logo ela receberá 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos.
Portanto, a primeira coisa a se fazer no cálculo para saber quanto Joana vai receber é fazer a subtração do valor de R$ 1.440,00 e R$ 1.100,00 que é o salário mínimo vigente em 2021.
Fazendo isto, vamos encontrar R$ 340,00! Este valor é o valor excedente. É aqui que vamos aplicar os 60% lá do inciso Ido § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019.
Então, 60% de R$ 340,00 é igual a R$ 204,00. Aí para achar quanto Joana irá receber a título de pensão por morte (menor benefício) é só somar os R$ 204,00 com o valor do salário mínimo de R$ 1.100,00 e chegaremos a um valor de R$. 1.304,00
Deste modo, Joana irá receber de benefícios acumulados, o valor de 4.304,00.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvida acerca do tema!