Sou empregada doméstica mas nunca contribui com o INSS, posso me aposentar?

A Empregada Doméstica: A falta de recolhimento previdenciário

A Doméstica é a profissão que normalmente goza da intimidade da família e talvez por isso sofre tanto com a falta de registro em carteira e quando registrada, falta o recolhimento ao INSS.

Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador faça todos os recolhimentos pelo E-Social, até setembro de 2015 os recolhimentos eram pagos por guia GPS ou através de carnês.

Portanto a responsabilidade de pagar as contribuições em dia é do empregador, e não é dever do empregado fiscalizar ou se preocupar se estas contribuições estão sendo pagas.

Ressalta-se que ao ser dispensada, o empregador deve devolver para a empregada doméstica sua carteira de trabalho e se eventualmente o empregador   fez os recolhimentos por carnês de pagamentos deve devolver a empregada, vez que referidos carnês poderão ser necessários quando for dar entrada no pedido de aposentadoria.

Outro fato é falta de registro e recolhimentos, que geram prejuízo no momento de requer a aposentadoria.

Veja as duas situações:

Com Registro – mas sem recolhimento:

  • Carteira de trabalho (se estiver assinada pelo empregador, mesmo que ele não tenha recolhido as contribuições)
  • Contrato de trabalho
  • Comprovantes de pagamento  
  • Extratos de FGTS ou de depósitos bancários
  • Termo de rescisão contratual.

Sem Registro e sem recolhimento:

  • Ação Trabalhista – apenas para fins previdenciários – importante é saber que essa ação não prescreve.
  • Documentos que colaboram com os fatos – recibos – extratos bancários e outros
  • Testemunhas da época que confirmem os fatos

É importante lembrar nos casos da falta de registro, existe a possibilidade do empregador reconhecer voluntariamente o período sem registro e fazer o recolhimento junto a Previdência de forma parcelada – sem necessidade dos procedimentos indicados, é muito mais simples e fácil.

Em ambos os casos há amparo legal para o INSS reconhecer esses períodos se comprovados, uma vez que a empregada doméstica não pode ser prejudicada por conta do empregador que não pagou as devidas contribuições.