
A Empregada Doméstica: A falta de recolhimento previdenciário
A Doméstica é a profissão que normalmente goza da intimidade da família e talvez por isso sofre tanto com a falta de registro em carteira e quando registrada, falta o recolhimento ao INSS.
Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador faça todos os recolhimentos pelo E-Social, até setembro de 2015 os recolhimentos eram pagos por guia GPS ou através de carnês.
Portanto a responsabilidade de pagar as contribuições em dia é do empregador, e não é dever do empregado fiscalizar ou se preocupar se estas contribuições estão sendo pagas.
Ressalta-se que ao ser dispensada, o empregador deve devolver para a empregada doméstica sua carteira de trabalho e se eventualmente o empregador fez os recolhimentos por carnês de pagamentos deve devolver a empregada, vez que referidos carnês poderão ser necessários quando for dar entrada no pedido de aposentadoria.
Outro fato é falta de registro e recolhimentos, que geram prejuízo no momento de requer a aposentadoria.
Veja as duas situações:
Com Registro – mas sem recolhimento:
- Carteira de trabalho (se estiver assinada pelo empregador, mesmo que ele não tenha recolhido as contribuições)
- Contrato de trabalho
- Comprovantes de pagamento
- Extratos de FGTS ou de depósitos bancários
- Termo de rescisão contratual.
Sem Registro e sem recolhimento:
- Ação Trabalhista – apenas para fins previdenciários – importante é saber que essa ação não prescreve.
- Documentos que colaboram com os fatos – recibos – extratos bancários e outros
- Testemunhas da época que confirmem os fatos
É importante lembrar nos casos da falta de registro, existe a possibilidade do empregador reconhecer voluntariamente o período sem registro e fazer o recolhimento junto a Previdência de forma parcelada – sem necessidade dos procedimentos indicados, é muito mais simples e fácil.
Em ambos os casos há amparo legal para o INSS reconhecer esses períodos se comprovados, uma vez que a empregada doméstica não pode ser prejudicada por conta do empregador que não pagou as devidas contribuições.