Aposentadoria especial do médico após a reforma da previdência

Antes de entrarmos no assunto principal é importante dizer que a aposentadoria especial é um Direito Constitucional e está previsto no Art. 201, §1º, II da CF.

Deste modo os médicos que atuam em ambiente insalubre, em constante contato com agentes biológicos têm direito a esta modalidade de aposentadoria.

DOUTOR, COMO ERA A APOSENTADORIA DO MÉDICO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

  • Não havia idade mínima para solicitar o benefício, ou seja, o médico precisava apenas de 25 anos de contribuição para se aposentar por esta modalidade;
  • Não tinha aplicação de redutores, como o fator previdenciário, por exemplo.
  • O cálculo era feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores.

Deste modo, a probabilidade de um médico conseguir a Aposentadoria Especial é muito grande, vez que as atividades desenvolvidas por estes profissionais são extremamente insalubres por conta da exposição aos agentes biológicos: vírus, bactérias, e materiais infectocontagiosos.

Conforme dito anteriormente, nesta modalidade, o médico só precisava comprovar a exposição aos agentes nocivos (biológicos), contribuindo 25 anos para a sua concessão.

Resta claro dizer que existem vários meios de comprovar a atividade especial (exposição a agentes biológicos) sendo certo que o mais comum atualmente é o PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP.

VEJAMOS UM EXEMPLO PRÁTICO PARA CONCESSÃO DESTE BENEFÍCIO ANTES DA REFORMA:

Dr. Thiago tem 50 anos de idade e trabalha desde os 25 anos de idade na mesma função de médico em hospital da rede pública de Barueri.

Deste modo, Dr. Thiago, por ter completado 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência tem direito a aposentadoria especial, caso fique comprovada a exposição aos agentes nocivos, principalmente biológicos.

Ao realizar a média aritmética de todas as contribuições de Dr. Thiago, desde julho de 1994, excluindo-se os 20% menos salários, o valor para a concessão da aposentadoria ficou em de R$ 4.800,00.

Como não havia redutor algum para essa modalidade de aposentadoria e nem mesmo idade mínima antes da Reforma, ele poderá receber, aos 50 anos de idade, uma aposentadoria de R$ 4.800,00.

MAS DOUTOR, E AGORA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, COMO FICOU A APOSETANDORIA ESPECIAL DO MÉDICO?

Antes de falar sobre as alterações, ressalta-se que esta regra se aplica somente aos médicos que iniciaram a profissão após a Reforma da Previdência.

PRINCIPAIS PONTOS DE MUDANÇAS:

  • Para ter direito a Aposentadoria Especial, tanto o médico homem, quanto mulher precisam ter pelo menos 60 anos de idade, devendo comprovar a exposição aos agentes insalubres durante 25 anos.
  • O cálculo é feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994;
  • A aposentadoria será de 60% da média calculada acima, podendo aumentar 2% por ano após os 20 anos de atividade especial;

REGRA DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

A regra de transição para a Aposentadoria Especial será aplicada para aqueles médicos que atuam em atividade especial desde antes da reforma e não conseguiram completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar até a sua vigência, ou seja, estão no meio do caminho.

Para essa regra de transição é necessário que o médico tenha 25 anos de contribuição e mais a idade que complete os 86 pontos.

Vejamos um exemplo:

  • Com 25 anos de atividade especial, o médico precisará ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos (25 + 61= 86 pontos)
  • E com 30 anos de atividade especial, o médico precisará ter 56 anos de idade para completar os requisitos da Aposentadoria Especial (30 + 56 = 86 pontos)

O cálculo é feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994. A aposentadoria iniciará com 60% da média calculada acima, podendo aumentar 2% por ano.

Importante dizer ainda que, todos os médicos que atuaram em atividade insalubre e CONSEGUIRAM CONCLUIR OS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA DE 12/11/2019, TEM DIREITO ADQUIRIDO PARA SE APOSENTAR SEGUNDO AS REGRAS ANTIGAS, MESMO SE O PEDIDO FOR FEITO APÓS A REFORMA ENTRAR EM VIGOR.