Aposentadoria especial do técnico em telecomunicação!

Você sabia que técnico em telecomunicação pode ter direito à aposentadoria especial? Pois é, confira este artigo para saber como conquistar essa tão sonhada aposentadoria, mas antes, vejamos uma breve explicação dessa modalidade de benefício:

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que durante anos trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física. Ou seja, é uma forma de ressarcir os danos causados pela atividade desempenhada pelo trabalhador que colocou sua vida em risco.

Estes agentes são chamados de fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos. Deste modo, quem trabalha colocando a vida ou saúde em risco pode se aposentar mais cedo.

O período especial (insalubre ou periculoso) pode gerar pelo menos 1 destes 4 benefícios ao trabalhador

  1. Garantir a Aposentadoria Especial, se o segurado preencher o tempo de contribuição mínimo em atividade especial.
  2. Reduzir o tempo necessário para o segurado do INSS conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, se o filiado não preencher o tempo de contribuição mínimo em atividade especial para ter direito a uma Aposentadoria Especial.
  3. Aumentar o fator previdenciário, mesmo se o segurado já tiver o tempo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  4. Conceder os pontos que faltavam para atingir aquela Aposentadoria por Pontos.

Trabalhadores em telecomunicações que exercem, ou exerceram, atividades profissionais em condições insalubres e sujeitos a perigos, podem pedir aposentadoria especial, com tempo reduzido.

Diante da notória resistência do INSS em reconhecer atividades com exposição a agentes nocivos, a Justiça tem se manifestado favorável para que os trabalhadores em telecomunicações, que, direta ou indiretamente ficam expostos a riscos de choques elétricos acima de 250 volts, ou seja, estão sujeitos a agentes nocivos a saúde, tenham direito a aposentadoria especial.

Destaca-se que até 05.03.1997, o agente nocivo eletricidade constava na legislação previdenciária, nos termos do Decreto n.º 53.831/64, sendo que a partir de então foi excluído tacitamente pelo Decreto n.º 2.172/97.

Entretanto, o STJ firmou entendimento de que mesmo após 05.03.1997, subsiste o risco de morte iminente em razão da exposição à alta voltagem, ainda que o contato se dê de forma indireta, como é o caso dos TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES.

Deste modo, ao completar 25 de atividades com exposição direta ou indireta, habitual ou eventual à risco de choque elétrico acima de 250 volts, o segurado tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.

SEPARAMOS ALGUMAS DICAS IMPORTANTES PARA VOCÊ CONSEGUIR A TÃO ALMEJADA APOSENTADORIA ESPECIAL:

  1. Para conseguir o benefício é preciso obter o PPP da empresa, ou no caso do autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.
  2. A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para estar configurada a atividade especial; 
  3. O técnico em telecomunicação autônomo também tem direito se laborar em atividades expostas à eletricidade.
  4. O Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador tenha direito de obter o benefício. Mesmo que o INSS alegue este fato, no judiciário é afastado este argumento.
  5. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente.

Geralmente o INSS não aceita reconhecer o direito à Aposentadoria Especial nos casos de técnicos em telecomunicação, deste modo é necessário ingressar com demanda judicial perante a Justiça Federal.

Portanto, procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário para maiores esclarecimentos e ajuizamento da ação para que a justiça reconheça este período e você possa se aposentar pela modalidade da aposentadoria especial!