Regras de Transição: Qual o melhor benefício?

A EC 103/2019 que entrou em vigor em data de 13 de novembro de 2019, mais conhecida como reforma da previdência, trouxe uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro, como por exemplo, novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e as famosas regras de transição para quem já contribui com o INSS..

Hoje o nosso tema será sobre as regras de transição para que você consiga o melhor benefício ou se aposentar ainda neste ano de 2021, confira! 

  • Regra de transição: Sistema de Pontos

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, em 2019. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. Deste modo, em 2021 os Homens precisarão de 98 pontos e as mulheres 88 pontos para se aposentar nessa regra de transição.

Os pontos se referem ao tempo de contribuição somados a idade do contribuinte. Por exemplo para que mulheres consigam se aposentar em 2021 precisarão ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade (30 TC + 50 Idade = 88 Pontos).

O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens, deverá ser respeitado.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

  • Regra de transição: Tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

  • Regra de Transição: Pedágio de 50%

Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

Mulher : Caso você tenha contribuído por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, você terá direito de cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição.

Homem : caso você tenha contribuído por pelo menos 33 anos quando as mudanças da reforma entraram em vigor, você também poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição.

  • Regra de Transição: Pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Mulher : Poderá requerer sua aposentadoria a partir dos 57 anos, porém é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem : Para este é necessário cumprir o requisito a partir dos 60 anos, porém é necessário também cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para chegar aos 35 anos de contribuição.

Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

  • Regra de Transição – Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

para as mulheres, será necessário completar 62 anos em 2021 em vez de 60 anos e seis meses.

O valor do benefício seguirá a regra de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha ficado com alguma dúvida acerca do tema!