Como funciona a aposentadoria especial do vigia?

Não é novidade que a Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças, todavia hoje iremos trazer para você uma notícia boa!

Em data de 09 de dezembro de 2020 foi julgado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça o TEMA 1.031, que se refere a aposentadoria especial para a profissão de vigilante!

Importante dizer que, até abril de 1995 era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão, ou ainda, conforme já falamos anteriormente no post sobre “COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA – confira o nosso post no blog!” existem dois decretos (53.831/1964 e 83.080/1979) sobre as profissões que o trabalhador garantia a aposentadoria especial.

Todavia, ocorre que em 1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. ⠀

Deste modo, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram distribuídas para que o judiciário se encarregasse de reconhecer o agente nocivo para garantir o benefício da aposentadoria especial!

Tendo em vista todas as ações ajuizadas e toda a repercussão acerca deste impasse, o assunto chegou no STJ através do TEMA 1031, deste modo, a Primeira Seção do STJ decidiu, então, reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. ⠀

Importante destacar que o julgamento do tema 1031 é muito relevante para os vigilantes de todo o País, tendo em vista que, pacificando essa questão os julgamentos se tornarão mais rápidos, uma vez que a decisão tem repercussão geral para todos os processos, ou seja, os magistrados de todo o país deverão seguir o que foi decidido pelo STJ!

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para enquadramento, agora com reconhecimento judicial, basta que o segurado apresente sua CTPS (carteira profissional) com os registros do período que trabalhou como vigilante e conjuntamente para cada vínculo o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário– para comprovar o exercício da atividade no período especial.

COMO OBTER O PPP?

Inicialmente é preciso fazer contato com RH da empresa e fazer um requerimento simples, sempre por escrito seja por e-mail ou mesmo uma carta com A.R (aviso de recebimento), para comprovar o pedido. Normalmente as empresar entregam os PPP’s no prazo médio de 30 dias, o documento deve vir devidamente preenchido com as informações do vínculo e comprovação de quem assina .

Avalie sua  condições e procure um especialista, mas faça valer o seu Direito!