Aposentadoria especial para contribuinte individual!

DOUTOR, SOU CONTRIBUIENTE INDIVIDUAL, MAS DESEMPENHO FUNÇÃO INSALUBRE, SERÁ QUE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Não é novidade que a aposentadoria especial do autônomo é um tema bem polêmico, deste modo, hoje iremos falar sobre essa possibilidade de o contribuinte individual se aposentar na modalidade especial, confira nosso artigo para saber mais detalhes.

Geralmente o INSS insiste em negar a aposentadoria especial do contribuinte autônomo, isso ocorre principalmente nas agências, em que os funcionários passam essa informação equivocada aos seus segurados, as vezes até por falta de conhecimento.

Deste modo, é importante estar atento as orientações recebidas, vez que, a legislação previdenciária é muito ampla e as regras para cada contribuinte são diferentes, além disso o direito previdenciário está em constante mudanças, deste modo é difícil que todos funcionários do INSS estejam bem atualizados sobre a orientação arca do tema.

O entendimento dominante é de que há a possibilidade da concessão de aposentadoria especial de autônomo em algumas profissões, haja vista que se reconhece que em algumas situações os profissionais autônomos são expostos aos agentes nocivos à saúde, sejam biológicos, químicos, físicos ou perigosos.

Podemos citar como exemplo a aposentadoria especial do médico veterinário autônomo, que contribui individualmente.

Portanto, fica evidente que, a aposentadoria especial é concedida a quem é exposto a agentes insalubres e não há nenhum critério que diga que ela é restrita a algum tipo de contribuinte. Deste modo, quando falamos de autônomo e, em alguns casos, empresário, estamos falando de contribuinte individual no INSS.

Nesse sentido, a Lei de Benefícios da Previdência Social,  ao dispor sobre os 57 e 58 a aposentadoria especial e a conversão de tempo especial em comum, não disse em nenhum momento que o contribuinte individual não teria direito, ou seja, apenas exigiu que o segurado, sem qualquer limitação quanto à sua categoria (empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual), trabalhasse sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Destaca-se ainda que, se houve o trabalho em condições agressivas à saúde, mas o INSS não foi pago em dia, é possível regularizar o pagamento dos atrasados desde 1991 em diante e computar este tempo para aposentadoria especial.

Portanto, procurar ajuda de advogado especialista em Direito Previdenciário será de grande ajuda na hora de requerer seu benefício, vez que este profissional irá analisar toda a sua vida contribuitiva e com isso te dará uma resposta mais assertiva no sentido de que há a possibilidade de aposentar na modalidade especial ou se é melhor converter esse tempo em comum!