A empregada doméstica tem direito ao auxílio-acidente?

A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

SIM!

Com o advento da Lei dos Domésticos – Lei Complementar nº 150 de 2015, a doméstica passou a ter o direito ao auxílio-acidente.

Por mais surreal que possa parecer, até o advento da Lei Complementar 150, as domésticas não contavam com auxílio doença acidentário, ou seja, ao sofrerem um acidente de trabalho, não contavam com o recebimento de tal benefício durante o período de tempo de sua incapacidade laborativa.

Deste modo, com a nova legislação, o empregador recolhe na guia do Simples Doméstico, 0,8% de contribuição mensal para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho do empregado doméstico, conforme dispõe o artigo 34, III da Lei citada.

Ressalta-se ainda que para a concessão do benefício do auxílio-acidente a empregada doméstica deve ter qualidade de segurada à época do acidente, ou seja, o empregador deve estar em dia com os recolhimentos previdenciários de 0,8% conforme havíamos comentado acima.

Uma oportuna mudança na legislação é que mesmo com falta de recolhimento e desde que a doméstica tenha registro em sua CTPS, o recolhimento passou a ser presumido a partir de 02 de Junho de 2015, garantindo um 01 salário mínimo para empregada doméstica.

A empregada doméstica que sofreu o acidente passará por perícia médica da própria Previdência, que comprovará a incapacidade de realização da função doméstica. Após a realização da perícia será deferido ou não o auxílio-acidente.

Nestes casos é fundamental ter a assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário para que o INSS não negue o seu benefício. Procure sempre um advogado de sua confiança ou em caso de dúvidas entre em contato conosco.