Você já trabalhou no campo? Entenda a aposentadoria híbrida

VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA?

A Aposentadoria Híbrida é uma espécie de aposentadoria onde os segurados do INSS podem somar os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício de aposentadoria.

Nesta hipótese, serão considerados os períodos que o segurado trabalhou no campo e também na cidade (rural e urbana) para ter acesso ao benefício de aposentadoria.

Este tipo de benefício foi criado pelo fato de que vários segurados migraram do trabalho no campo para trabalhar nos grandes centros urbanos, geralmente em fábricas.

O QUE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA?

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas.

Para facilitar a sua compreensão sobre o tema, daremos um exemplo prático:

  • Dirceu trabalhou durante 7 anos no campo, mas decidiu se mudar para a cidade tendo em vista que arrumou um novo emprego para trabalhar em uma fábrica de peças no centro de São Paulo;
  • Começou a trabalhar em uma fábrica de peças e exerceu este trabalho por 8 anos, contribuindo regularmente para a previdência;
  • Dirceu completou 65 anos de idade e 8 anos de contribuição em atividade urbana, além dos 7 anos de exercício laboral rural;
  • Deste modo, Dirceu atingiu o direito ao benefício da aposentadoria híbrida, uma vez que preenche todos os requisitos estabelecidos em lei, ou seja, idade de 65 anos (homens) e 15 anos de carência (7 em atividade rural e 8 em atividade urbana).

DOUTOR COMO FAÇO PARA TER ESTE BENEFÍCIO CONCEDIDO?

Como na aposentadoria híbrida estamos falando de duas espécies de trabalho (rural urbano), devemos comprovar os dois períodos, deste modo, iremos trazer abaixo uma lista de documentos que são importantes na hora de solicitar o seu benefício:

PARA OS TRABALHOS URBANOS, É IMPORTANTE ENTREGAR:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

PARA OS TRABALHADORES RURAIS, É IMPORTANTE ENTREGAR:

Ressalta-se que se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Agora se você era segurado especial, há uma documentação adicional. Importante dizer que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce um dos trabalhos abaixo, sem vínculo de emprego, e que se sustenta através destas atividades:

  • produtor rural;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • seringueiro;
  • extrativista vegetal;
  • membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.

Neste caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração, vejamos alguns documentos que servirão para solicitar seu benefício:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Com toda certeza estes comprovantes ajudarão a ter seu tempo como segurado especial reconhecido de forma mais fácil pelo INSS. Procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário para melhores orientações.