Auxilio Doença e Licença Saúde: Diferenças e Acumulação

O Auxilio doença e a Licença Saúde, ambos se tratam de benefícios previdenciários, todavia distintos entre si.

O auxilio doença, se trata de um beneficio concedido ao segurado do Regime Geral ou seja vinculado ao INSS, sendo o caso mais comum dos celetista, contribuinte individual, facultativo, domestica, etc.

Seu fundamento é legal é a Lei 8.213/90 artigo 59, que disciplina a concessão do benefício para segurados, que estejam a mais de 15 dias, incapacitados para exercer suas funções profissionais.

Já a Licença Saúde, se trata do segurado filiado ao Regime Próprio dos Servidores Publico, é caso dos servidores estaduais, da União e municipais, seu amparo legal se encontra em especial na Lei 8.112/90, artigo 185.

Ambos os casos, é necessário a qualidade de segurado e a carência mínima, no caso do auxilio doença de doze meses para obtenção do benefício, com exceção das doenças, que dispensam carência, como é caso por exemplo: cardiopatia grave, cegueira e outras.

Outro fato importante para esses benefícios, se trata do segurado que contribui para os dois regimes, como por exemplo o professor que trabalha no Regime próprio do Estado ou do município, e que também trabalha para uma escola particular onde tem o desconto em folha do Regime Geral (INSS), para estes casos esse segurado poderá requer em ambos Regimes o benefício do auxilio e a licença saúde.