Como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Antes de entrarmos no assunto em questão, é dever nosso lhe explicar o que é a aposentadoria especial e quem tem direito de requerer este benefício. 

 

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que durante anos trabalhou exposto à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde (insalubridade) ou expostos a fatores perigos onde encontra-se o risco de morte para o trabalhador (periculosidade).

 

DOUTOR EMERSON, QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS A SAÚDE QUE PODEM GARANTIR MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde:

 

  1. Físicos – ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, etc.
  2. Químicos – arsênico, benzeno, iodo, etc.
  3. Biológicos – vírus, bactérias, fungos, lixo urbano, etc.

 

Estes agentes são chamados de fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos. Deste modo, conforme falado anteriormente, quem trabalha ou trabalhou colocando a vida ou saúde em risco pode se aposentar mais cedo.

 

AGORA QUE EU SEI QUAIS SÃO OS AGENTES, QUANTO TEMPO PRECISO TRABALHAR PARA CONSEGUIR SE APOSENTAR NA MODALIDADE ESPECIAL?

 

Importante ressaltar que alguns agentes são mais agressivos que outros, deste modo, quanto mais lesivo o agente à saúde do trabalhador, menos tempo o trabalhador precisa para se aposentar. Confira abaixo o tempo de contribuição e o grau de exposição para se aposentar na modalidade especial:

 

  • 15 anos (grau máximo). Como por exemplo o de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, médicos, profissionais da saúde, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

 

DOUTOR EMERSON, QUAIS AS PROFISSÕES QUE GARANTEM O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL!

 

Até o ano de 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial, ou seja, caso você trabalhou em algumas dessas profissões até o ano de 1995 já tem direito à aposentadoria especial.

 

Listamos algumas profissões! Confira abaixo:

 

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

 

Importante dizer que, caso você não esteja nesta lista, poderá verificar os decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, em tais decretos a lista é mais abrangente, acima colocamos apenas as profissões mais comuns.

 

Ainda, se você verificou os decretos e não está achando sua profissão, todavia, trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

 

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o famoso PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Referido documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

 

O PPP é bem importante pois comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados totalmente pelo uso de EPI’s – equipamentos de proteção individual.

 

Deste modo, você poderá procurar a ajuda de um profissional na área do Direito Previdenciário que conseguirá sem dúvidas sanar suas dúvidas, analisar documentos e lhe assegurar o melhor benefício possível! Este profissional poderá também lhe ajudar fazendo um planejamento previdenciário caso você ainda não tenha atingido todo o tempo para se aposentar, ou ainda, mesmo no caso de já ter todo o tempo, poderá planejar o seu futuro previdenciário para garantir um valor melhor de aposentadoria!

 

DOUTOR, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA EU CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

Os requisitos da Aposentadoria Especial estão dispostos no art. 201, § 1.º da Constituição Federal e nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991, e eu, Emerson, vou te explicar de uma maneira bem tranquila para você conseguir entender melhor! Vamos lá!

 

REQUISITO I – CARÊNCIA

A Aposentadoria Especial exige carência de 180 meses. O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS para ter direito a um benefício de aposentadoria pelo INSS.

 

REQUISITO II – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

O segundo requisito é trabalhar colocando a vida ou saúde em risco, ou seja, trabalhar em alguma atividade especial, conforme falamos anteriormente, exposto a agentes nocivos ou periculosos.

Na Lei o período especial está disposto da seguinte forma: “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.

Importante dizer aqui que, a grande maioria dos fatores de risco dão direito ao filiado do  INSS se aposentar com 25 anos de atividade especial. Todavia, em alguns casos, os fatores de risco que são muito mais nocivos e garantem o direito do trabalhador se aposentar com 15 ou 20 anos de tempo especial.

 

DOUTOR, COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA?

 

A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Piorou muito.

Após a reforma, são duas as formas de conseguir a aposentadoria especial, vejamos:

 

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

 

Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Se você entra nesse caso, foi feito uma Regra de Transição. Você precisará cumprir:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

 

Vamos a um exemplo na prática para melhor exemplificar o impacto desta nova regra de transição:

 

Thássio tem em 2019, 40 anos e iria se aposentar em 2022 com uma aposentadoria especial por risco baixo (exposição a ruído).

Com a referida regra de transição, ele só atingirá os requisitos da aposentadoria especial em 2031. 9 anos depois.

Deste modo, fica evidente que, essa regra gera um grande impacto na vida de quem estava perto de se aposentar.

 

2º Regra definitiva (com idade mínima)

 

A referida regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para se aposentar, você precisa de:

 

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

 

Imagine o mesmo Thássio, começou a trabalhar sujeito a frio intenso com 23 anos de idade. Com as regras antes da Reforma da Previdência, Thassio ia conseguir se aposentar com 48 anos de idade, após 25 anos de atividade especial.

 

Agora ele vai precisar ter 60 anos de idade para se aposentar. São mais mais 12 anos, um total de 37 anos de atividade especial. Isso é muito tempo!

 

E o pior ainda eu nem te contei! Thássio não pode nem mais converter o tempo de atividade especial (exercido após a Reforma da Previdência) para tempo de contribuição porque a Reforma acabou com essa possibilidade, tendo em vista que começou a trabalhar em atividade especial após a reforma!

 

No caso de você ter trabalhado em atividade especial antes da reforma da previdência você poderá converter o tempo, tendo em vista que você já tem direito adquirido!

 

DOUTOR, E COMO FICOU O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA?

 

Mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência! E NÃO MUDOU PARA MELHOR!

 

O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir dela vai funcionar da seguinte maneira:

 

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

 

CONFIRA ALGUMAS VANTAGENS QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL PODE LHE RENDER!

O período especial (insalubre ou periculoso) pode gerar pelo menos 1 destes 4 benefícios ao trabalhador:

 

  1. Garantir a Aposentadoria Especial, se o filiado preencher o tempo de contribuição mínimo em atividade especial;

 

  1. Reduzir o tempo necessário para o filiado conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, se o filiado não preencher o tempo de contribuição mínimo em atividade especial para ter direito a uma Aposentadoria Especial, no caso de ter trabalho em atividade especial antes da reforma;

 

  1. Aumentar o fator previdenciário, mesmo se o filiado já tiver o tempo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

 

  1. Conceder os pontos que faltavam para atingir aquela Aposentadoria por Pontos (85/95).

 

É muito difícil reconhecer o período especial sem o auxílio de um bom advogado. Por isso, procure sempre um advogado de sua confiança!