Pensão por morte em 2021, confira as mudanças!

Antes de falarmos para você o que mudou na pensão por morte em 2021, é muito importante a gente introduzir o tema! Vamos lá:

DOUTOR O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, está prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, e trata-se de prestação continuada que substitui remuneração que o falecido segurado do INSS recebia em vida.

Importante dizer ainda que, no caso de morte presumida do segurado, a pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente, todavia, a referida morte presumida deve ser declarada pelo juiz depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

O artigo 16 da Lei 8.213/91 define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais; e
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Destaca-se que a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Ainda, vale a pena ressaltar que o(a) enteado(a) e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

DOUTOR, QUAIS SÃO O REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE?

São 03 os requisitos para a concessão da pensão por morte:

  1. o óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  3. a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, conforme dispõe a súmula 416 do STJ, vejamos:

Súmula 416, STJ – É devida à pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

COMO FICOU A PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A Reforma prevê uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte. Nessa sistemática a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus), acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

Importante dizer que há exceção à regra: casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

DOUTOR OUVI DIZER QUE HOUVE ALTERAÇÃO NA PENSÃO POR MORTE AGORA NO ANO DE 2021, É VERDADE?

No dia 29/12/2020 foi publicada a Portaria nº 424, referida portaria trouxe alterações na regra de pensão por morte que começou a valer em 1 de janeiro de 2021!

Com a presente alteração, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro terminará após os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado:

  • 3 anos, com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos, entre 31 e 41 de idade;
  • 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

 

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança caso surja eventuais dúvidas!