Covid-19 e seus efeitos no auxílio-doença!

A pandemia causada pelo novo coronavírus gerou um grande impacto no mercado de trabalho. Não é novidade que muitas empresas precisaram fechar as portas ou diminuir o quadro de funcionários, e, ainda, diversos trabalhadores precisaram também se afastar de suas atividades por terem sidos contaminados pela covid19.

De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no ano passado, quase 40 mil trabalhadores formais precisaram se ausentar por mais de 15 dias do serviço por causa dos efeitos mais graves da covid-19.

Deste modo, hoje iremos falar sobre a COVID19 E OS EFEITOS NO AUXÍLIO-DOENÇA, abordando quais as regras para receber o benefício, como fazer sua solicitação, se quem foi infectado pelo novo coronavírus pode receber o auxílio, e como ficam os segurados que estão nos grupos de risco e impossibilitados de trabalhar.

DOUTOR QUEM FOI INFECTADO PELA COVID-19 TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Essa é uma pergunta que ainda gera muitas dúvidas para os trabalhadores, e a resposta para essa pergunta é: SIM, o trabalhador pode ter o direito ao auxílio-doença.

Contudo, será necessário comprovar com documentação médica, que deu positivo para o vírus e o tempo necessário de afastamento. Ainda, necessário ressaltar que, para isso é imprescindível que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença. São eles:

  • comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
  • ter a qualidade de segurado (ou seja, estar filiado ao INSS);
  • carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.

Em regra, para segurados empregados, esse auxílio é devido apenas a contar do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

Entretanto, no caso da infecção por Coronavírus, o auxílio-doença será devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

DOUTOR COMO FAÇO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Estamos em março de 2021 e a pandemia que assola o mundo está presente ainda em nossas vidas, ainda mais devastadora que no começo da pandemia!

Deste modo, tendo em vista que as agências do INSS estão com atendimento reduzido ou suspenso por decorrência da Covid-19, a solicitação do benefício pode ser feita pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo.

Para isso, basta o segurado criar uma senha de acesso, caso ainda não tenha cadastro no site.

Todavia, alguns segurados têm encontrado dificuldades para realizar o cadastro no portal do Meu INSS, grande parte disto ocorre pela inconsistência de dados. Um dos motivos que pode causar essa inconsistência é o CPF irregular.

No caso de o seu CPF estar regular e você conseguir se cadastrar na plataforma, para solicitar o benefício no Meu INSS, o segurado deverá anexar o atestado médico no seu requerimento e declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado.

Importante destacar que a documentação médica deve estar legível e sem rasuras para que o pedido não seja indeferido, e ainda, o atestado deve conter as seguintes informações:

 

  • assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina;
  • informações sobre a doença ou o número da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • duração estimada do tempo do repouso.

DOUTOR, SOU DO GRUPO DE RISCO, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

No caso de segurados empregados, segundo a Lei 13.979, o período de afastamento em razão de isolamento ou quarentena pode ser considerado como “falta justificada” e, portanto, o salário é pago normalmente.

Importante dizer que no caso de autônomos, infelizmente não há previsão legal para a concessão do benefício.

Destaca-se que, caso o trabalhador, mesmo diagnosticado com coronavírus e após a avaliação do INSS, for considerado apto para o trabalho, deverá receber o benefício e fazer quarentena. Caso o INSS indefira tal benefício, o segurado deverá ingressar com o pedido na via judicial.

Portanto, procure sempre a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário caso o seu benefício tenha sido negado!