Aposentadoria do médico: a melhor aposentadoria – uma questão de planejamento

A aposentadoria do médico, para todos os fins ( regime geral e próprio),  é uma aposentadoria especial, a qual o profissional com 25 anos de contribuição, sendo contando o período de residência, contém benefícios diferenciados, entre eles a não aplicação do fator previdenciário negativo, o que por si já é muito vantajoso.

Outro fator importante é a escolha certa do regime em que médico fará o requerimento de sua aposentadoria, visto que este profissional normalmente trabalha como prestador de serviço público – com regime próprio,  membro cooperativas,  empresário ou celetista.

Daí a razão de um planejamento previdenciário, para aproveitamento de todos os períodos, observando o aspecto de cada regime ou categoria de segurado que o profissional passou durante sua jornada laborativa.

Apenas para termos uma ideia, o segurado médico que obteve períodos no regime geral e passou para regime próprio, seja por concurso público ou contrato, goza do privilégio de estar inscrito em dois regimes. Assim,  um planejamento correto pode fazer toda diferença no valor final de sua aposentadoria, seja transferindo os períodos de um regime para outro ou simplesmente preenchendo requisitos que lhe garantam duas aposentadorias, a qual a soma ultrapassa a média que normalmente é recebida em regime único.

Um exemplo prático: um médico que preenche o tempo em regime próprio aos 55 anos de idade e tem ainda um tempo (quase esquecido) no regime geral (INSS) poderá verificar qual opção será mais vantajosa, trazer o período – ainda que pequeno – para o regime próprio ou simplesmente voltar a recolher e complementar os requisitos de uma outra aposentadoria.

Obviamente, para se apurar o melhor benefício no que diz a respeito à renda inicial da aposentadoria, é necessário a elaboração de cálculos e um estudo aprofundado de caso, observando as dificuldades legislativas impostas na esfera administrativa e considerando a possibilidade  de ingresso na justiça, dentro de uma estratégia que garantam os pagamentos os benefícios em atraso, quando negado o direito do segurado e concomitante aposentadoria.

É fato que, normalmente, a falta de conhecimento sobre o assunto, considerando legislação previdenciária associada à falta de orientação pelas autarquias, levam os segurados a não obterem todos os benefícios que lei lhes garante, ainda que recebem no teto em dos regimes. Dessa forma, sendo necessário a esse profissional a consulta com especialistas que possam melhor orientar sobre o tema.