É possível comprovar tempo de trabalho sem registro na CTPS para se aposentar?

Não é novidade que o cidadão brasileiro, com a necessidade de ter uma fonte de renda para sua manutenção e de sua família, acaba por trabalhar irregularmente sem ter sua CTPS anotada e, na hora de requerer a aposentadoria, esse tempo sempre faz muita falta.

O trabalhador na hora da contratação está em desvantagem perante a empresa e aceita todas a imposições, muitas vezes, acredita ser vantajosa a falta do registro na carteira, pela oferta de pagamento de salário maior, abrindo mão do registro formal.

Deste modo, na tentativa de pagar menos impostos as empresas acabam por contratar empregados sem o devido registro na carteira de trabalho. Essa prática, infelizmente, é muito comum no Brasil, adotada

Ocorre que a informalidade do trabalhador tendo em vista que sua carteira de trabalho não foi anotada gera um grande problema quando chega a hora de requerer a aposentadoria junto ao INSS, tendo em vista que esse período irá fazer falta e o pedido de aposentadoria será negado.

Se houver registro na carteira, mesmo sem recolhimento, a situação não é tão complicada, pois o INSS tem a obrigação de reconhecer o período, uma vez que é responsável pelos recolhimentos previdenciários das empresas.

Todavia, se houve trabalho sem registro na carteira, o problema fica mais complicado, tendo em vista a falta de documentos que comprova o tempo trabalhado e os recolhimentos.

DOUTOR, O QUE DEVO FAZER PARA RECONHECER ESSE PERÍODO?

Para provar o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

Por isso, é extremamente importante guardar qualquer tipo de documento que tenha recebido da empresa, para que se possa comprovar o vínculo de emprego e o período de trabalho.

Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:

  • Holerites;
  • Comprovante de férias;
  • Extrato do banco onde foi deposito o salário;
  • Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
  • Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.

Importante mencionar que tanto o INSS como o Poder Judiciário, não aceitam somente prova testemunhal, devendo apresentar algum documento para o reconhecimento do período.

DOUTOR, E SE O INSS NEGAR MEU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO TRABALHADO SEM REGISTRO?

Nesse caso, o segurado ainda terá a possibilidade de reconhecer o tempo de serviço na justiça, com a utilização dos documentos apresentados ao INSS e também por meio de testemunhas.

Ressaltamos que se você venha algum dia trabalhar ou já trabalhou sem registro na carteira de trabalho, guarde sempre qualquer documento referente ao seu vínculo contratual e procure sempre um advogado especializado!