Regra de transição: Aposentadoria por idade progressiva

Não é novidade que a reforma da previdência que ocorreu no ano de 2019 ainda causa efeitos em 2021 e muita gente ainda tem dúvidas acerca da aposentadoria.

Desse modo, hoje iremos falar tudo o que você precisa saber sobre a regra de transição para conseguir se aposentar por idade progressiva neste ano de 2021! Confira o post e fique ligado nas dicas.

Mas antes, importante relembrarmos que a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade e carência mínima exigida.

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?

O Regime de Previdência Social lista os segurados em duas grandes categorias, subdividindo-as em espécies que variam de acordo com o tipo de trabalhador que é. Assim, têm direito à aposentadoria por idade:

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles inscritos compulsoriamente à Previdência Social, querendo o trabalhador ou não. Esta categoria subdivide-se em cinco espécies, a saber: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

  • Empregado: prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
  • Empregado doméstico: prestadores de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas;
  • Contribuinte individual: aquele que não tenha vínculos empregatícios;
  • Trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios. São aqueles anteriormente denominados de “empresário”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”;
  • Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades de artesanato, pesca, produtor, seringueiro.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos são aqueles que, por conta própria, resolvem se filiar à Previdência Social e passam a contribuir mensalmente de tal forma que passam a gozar de benefícios previdenciários. Esta categoria se manifesta na figura das seguintes pessoas físicas:

  • A dona de casa;
  • O síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • O estudante;
  • O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 11.788/2008;
  • O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
  • O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

DOUTOR, COMO FICOU A APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUEM SE FILIOU AO INSS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Para o homem que se filiou ao INSS após a reforma da Previdência, vai poder se aposentar por idade quando completar 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Já a mulher conquista este direito de se aposentar por idade quando atingir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Esse tempo de contribuição diz respeito à carência, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

E COMO FUNCIONA PARA QUEM SE FILIOU AO INSS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Neste caso, você se encaixará em uma das regras de transição.

Na regra de transição por idade, por exemplo, no ano de 2021, além dos 15 anos de contribuição, a mulher precisa ter 61 anos de idade para poder se aposentar. Em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.

O homem, em 2021, precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade não vai subir porque a regra continua a mesma.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Essa idade mínima não será sempre a mesma. 

A idade mínima exigida será acrescida de 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.

Confira a tabela abaixo para melhor ilustração:

DOUTOR, QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO QUE IREI RECEBER?

Ele será de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%).

Os valores mínimo e máximo da aposentadoria mudam todo ano, de acordo com o reajuste do INSS. Em 2021:

  • O valor mínimo é R$ 1.100,00, ou seja, um salário-mínimo;
  • O valor máximo é R$ R$ 6.433,57, o chamado teto.

Nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que um salário-mínimo, nem superior ao teto definido anualmente pelo INSS. A propósito, é raro uma aposentadoria atingir o teto do INSS.

DOUTOR, COMO FAÇO PARA PEDIR A APOSENTADORIA POR IDADE?

O primeiro meio para se requerer qualquer benefício do INSS é junto ao órgão. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo meu INSS, ou ligar no número 135 e realizar os procedimentos solicitados.

Os procedimentos são todos feitos on-line (inclusive a resposta ao pedido), não sendo necessário comparecer a uma agência, a menos que solicitado para fins de comprovação de documentação.

No entanto, caso se depare com problemas, procure ajuda de um advogado especialista em Direito previdenciário tendo em vista que este poderá ingressar com pedido junto à Justiça.

Deste modo, o segurado do INSS que tiver sua aposentadoria negada ou enfrentar problemas burocráticos com o órgão pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário, especialista na área e habituado a todo tipo de problema oriundo da Previdência.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE?

Para solicitar o benefício ao INSS, é importante que você reúna todos os documentos listados abaixo. Caso tenha um advogado previdenciário cuidando da sua situação, ele irá solicitar esses documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Extrato do CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Procure sempre um advogado especialista caso surja alguma dúvida acerca do tema!