Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria compulsória!

Você já ouviu falar na aposentadoria compulsória? Sabe o que é e como funciona?

Diferente da aposentadoria comum e aqui podemos falar também da aposentadoria especial, a aposentadoria compulsória não é decidida pelo trabalhador. Essa modalidade de aposentadoria foi criada tendo em vista que muitas pessoas não se aposentam quando atingem o tempo mínimo obrigatório para requerer o direito.

Deste modo, ao completar uma determinada idade, essas pessoas são obrigadas a se aposentar. Independentemente da pretensão de continuar trabalhando.

Importante ressaltar que essa modalidade de aposentadoria é válida tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores de empresas privadas.

Assim, de acordo com as regulamentações da CLT e sobre o trabalho dos servidores públicos, essa imposição permite que vagas sejam geradas para que novos profissionais ingressem no mercado de trabalho          .

MAS DOUTOR, O QUE PODE LEVAR UM FUNCIONÁRIO A SER APOSENTADO COMPULSORIAMENTE?

São diversos os fatores, desde doença incapacitante, seja ela física ou mental, até determinação judicial. Além do mais comum, que é a idade do trabalhador.

Importante mencionar que a depender do motivo da aposentadoria o servidor ou empregado pode receber um valor adicional ao valor do benefício. Esse fator acontece em casos de problemas de saúde gerados no ambiente de trabalho, por exemplo.

CONFIRA PARA QUEM A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É DESTINADA!

Essa modalidade de aposentadoria pode ser aplicada aos funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluindo as autarquias e federações. Além dos membros da Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas.

É destacar que a Constituição determina em seu artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos dos órgãos citados devem se aposentar ao atingir a idade de 70 ou 75 anos. A idade máxima foi estabelecida pela Lei Complementar 152/15, que antes tinha como idade máxima 70 anos.

Além disso, essa Lei Complementar ainda se aplica aos policiais. Ou seja, todos os integrantes das Polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal.

Neste caso, a exceção é para os funcionários do Serviço Exterior Brasileiro, no qual o limite de idade será aumentado, progressivamente, em um ano de idade a cada dois anos. Isso ocorre a partir da data de vigência da lei e obedecido o limite máximo de 75 anos.

No caso dos servidores que estejam incapacitados de realizar qualquer atividade de trabalho, por motivo de doença incurável ou incapacitante, a aposentadoria passa a ser por invalidez, contudo, dependerá de laudo pericial emitido por uma junta médica oficial.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA?

Essa modalidade de aposentadoria acontece de forma automática, ou seja, sem a necessidade de solicitar um requerimento especial. É o poder ou órgão do servidor público que irá adotar todas as medidas necessárias para o andamento do processo.

Sendo assim, o trabalhador deverá se afastar do trabalho no dia seguinte que atingir 75 anos. Isso deverá ocorrer independentemente da publicação da aposentadoria.

Ainda, nenhum dia de contribuição ocorrido após o dia seguinte é válido para o cálculo. Para esses casos, o cálculo é feito com base na média de remunerações de todos os anos de serviço. E não nos salários dos últimos meses de atividade.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA?

Conforme o RGPS – Regime Geral da Previdência Social, após o pedido de aposentadoria compulsória feito pelo órgão, ocorrerá a extinção do contrato de trabalho. Porém, mesmo com o fim do vínculo empregatício, alguns direitos são garantidos.

O trabalhador continua tendo o direito, por exemplo, à indenização de 40% do FGTS, assim como poderá fazer o levantamento dos depósitos da conta vinculada.

Importante dizer que diferentemente dos casos dos servidores públicos, para os trabalhadores da iniciativa privada é obrigatório que a empresa solicite a aposentadoria compulsória, ou seja, não é feito de forma automática. É preciso considerar o cumprimento do período de carência necessário ainda que o trabalhador já tenha idade para se aposentar. 

Procure sempre um advogado de sua confiança caso tenha dúvidas acerca do tema!