Estou desempregada, tenho direito ao salário maternidade?

A chegada de um novo bebê na família vem acompanhada de muitas responsabilidades, sobretudo a responsabilidade financeira! Deste modo, para ajudar as mamães deram à luz e precisaram se afastar do trabalho é concedido um benefício por meio do INSS chamado salário-maternidade, que também pode ser dado a mães que sofreram aborto não criminal, que perderam o filho na hora do parto ou no útero ou, ainda, que obtiveram guarda judicial para fim de adoção.

DOUTOR, O QUE É SALÁRIO MATERNIDADE?

É um benefício pago pelo INSS para mães que contribuem ou já contribuíram para previdência social (INSS). O benefício tem a duração de 120 dias.

Importante destacar que para receber o benefício, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, já ter contribuído para o INSS.

MAS DOUTOR, ESTOU DESEMPREGADA, TENHO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Embora muitas mamães não saibam, as mães desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do período de graça, ou seja, estejam dentro do tempo definido para ainda serem consideradas seguradas, mesmo sem contribuir. 

O Período de graça é o período que o segurado da Previdência Social, mesmo não contribuindo mensalmente, tem o direito a perceber qualquer benefício da previdência se por ventura necessitar.

Ressalta-se que a Previdência Social só fornece benefícios para o indivíduo que tem qualidade de segurado, todavia, mesmo se o segurado do INSS tiver perdido a qualidade de segurado este tem o respaldo previdenciário caso esteja no período de graça. Deste modo o segurado conseguirá solicitar o benefício.

Este período geralmente é de 12 meses, mas pode variar. Caso a segurada tenha mais de 120 contribuições, ela terá mais de 12 meses. Além disso, em caso de desemprego involuntário, também poderá ser concedido mais 12 meses, totalizando 36 meses de período de graça.

ATENÇÃO AO PRAZO PRESCRIÇÃO!

Você precisa fazer o pedido de salário-maternidade no prazo de até 5 anos após o nascimento do seu filho. Se seu filho já completou cinco anos de idade, então você não tem mais direito de receber.

DOUTOR, COMO FAÇO PARA SOLICITAR?

O benefício pode ser solicitado através do site Meu INSS ou pelo telefone 135 da previdência social.

DOUTOR, QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A documentação necessária para dar entrada é:

  • Documentos pessoais da mãe; e
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
  • Certidão de nascimento da criança, quando houver.
  • O INSS pode exigir mais documentos a depender do caso.

 

Importante dizer que caso o INSS indefira seu salário maternidade, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário pois há grandes chances de reverter esse indeferimento!

Caso você tenha gostado do nosso conteúdo e conhece alguma mamãe desempregada com filho menor de cinco anos, marque nos comentários!