Qual a melhor aposentadoria para 2020?

DOUTOR, QUAL É A MELHOR APOSETANDORIA PARA 2020?

O INSS indica quando o trabalhador pode se aposentar, contudo não mostra todas as regras que existem, deste modo, nem sempre a regra que o INSS estabelece para a aposentadoria do seu segurado é a mais vantajosa. Então, não se deve aceitar a sugestão do INSS sem antes conhecer as outras regras e consultar um advogado.

No tema de hoje iremos abordar QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA 2020, porém, antes de ingressarmos no tema em questão é de suma importância explicar quais são os tipos de aposentadoria, o direito adquirido, os pontos positivos e negativos e as mudanças com a reforma da previdência e regras de transição, vejamos:

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO SE APOSENTAR NA MODALIDADE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.

Ocorre que a reforma previdenciária acabou com esta modalidade de aposentadoria, todavia, caso você já cumpriu os requisitos para se aposentar por essa modalidade, você tem direito adquirido, e ainda, há regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.

Nessa modalidade o(a) segurado(a) do INSS não precisava de idade mínima para se aposentar, ou seja, com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tinha/tem o direito de se aposentar nessa modalidade.

O cálculo do valor deste benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.

  • Ponto Positivo: Não existia idade mínima para se aposentar, ou seja, completou o tempo de contribuição o segurado poderia requerer seu benefício de aposentadoria.
  • Ponto Negativo: Com a aplicação do fator previdenciário o valor da sua aposentadoria poderia diminuir drasticamente.

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO SE APOSENTAR NA MODALIDADE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PONTOS?

Ressalta-se que essa aposentadoria é idêntica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição contudo, com uma grande vantagem: O fator previdenciário não pode diminuir o valor da sua aposentadoria tendo em vista a regra dos pontos que iremos lhe explicar a seguir:

  • Se, além de completar os 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for superior a 96 pontos para o homem, e 86 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário.

Importante dizer que com a reforma da previdência essa modalidade mudou um pouco, agora os pontos necessários aumentam conforme os anos. Essa aposentadoria é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela!

Trazemos abaixo uma tabela de como ficam os pontos a partir do ano de 2019, com a entrada em vigor da reforma da previdência:

Ano

Pontos p/ Homens

Pontos p/ Mulheres

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

105

100

 

  • Ponto positivo: Não tem a redução do fator previdenciário!
  • Ponto Negativo: O segurado do INSS pode ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar para atingir os pontos necessários para que não haja o fator previdenciário.

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO SE APOSENTAR NA MODALIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

Essa modalidade de aposentadoria foi criada para proteger o trabalhador que arrisca a vida e a saúde em seu labor, garantindo-lhe uma aposentadoria com menor tempo de trabalho.

Ressalta-se que com a reforma da previdência houve algumas mudanças significativas nesta modalidade de aposentadoria, iremos expor tais mudanças abaixo.

Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres ou periculosos, por exemplo:

  • ruído;
  • muito calor;
  • muito frio;
  • agentes químicos e agentes biológicos;
  • porte de arma;

Importante dizer ainda que em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

  • Ponto Positivo: Não existe idade mínima para se aposentar (antes da Reforma conforme havíamos dito acima, deste modo, se você já preencheu os requisitos antes da reforma, você tem direito adquirido mesmo após a sua vigência), o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Ponto Negativo: O segurado necessita comprovar a atividade especial perante o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial. Além disso, o STF decidiu que é preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria. Deste modo, o segurado não pode continuar trabalhando em atividades nocivas a sua saúde depois de conseguir a Aposentadoria Especial.

Conforme dito anteriormente, a reforma da previdência trouxe inovações não tão boas para essa modalidade.

Agora, além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a reforma incluiu também idade mínima.

Ou seja, se você começou a trabalhar em atividade especial após a reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco

Caso o segurado já estivesse trabalhando, mas não conseguiu cumprir os requisitos para o benefício até a vigência da reforma, este entrará na regra de transição da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco

Importante dizer ainda que os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO SE APOSENTAR NA MODALIDADE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM ATIVIDADE ESPECIAL?

Não é raro encontrarmos pessoas que trabalharam em algum momento de suas vidas em alguma atividade especial, todavia, não conseguiram atingir os 25 anos de contribuição na atividade especial para terem direito à Aposentadoria Especial.

Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, contudo é possível conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, vejamos:

  • Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais no momento da sua aposentadoria.
  • Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Vejamos um caso concreto para melhor ilustração:

Sebastião, trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos, e outros 20 anos como gerente em uma loja de sapatos, sem qualquer exposição a agentes insalubres ou periculosos.

Sebastião acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente na loja de sapatos).

Acontece que na atividade de metalúrgico ‘’Tião’’ estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.

Deste modo, os 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disto é que ‘’Tião’’ possui na verdade 34 anos de tempo de contribuição, e não 30 anos.

  • Ponto Positivo: Usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos e diminuir o impacto do fator previdenciário no valor da aposentadoria.
  • Ponto Negativo: Há a necessidade de comprovar a atividade especial perante o INSS.

Importante dizer que houve mudanças também com a reforma: não será mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma, ou seja, foi totalmente extinta essa conversão. Todavia caso você tenha laborado em atividade especial antes da reforma, ou seja, antes de 12/11/2019, ainda poderá usar a conversão pois você tem o direito adquirido!

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO SE APOSENTAR NA MODALIDADE DE APOSENTADORIA POR IDADE?

Para o homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência. Todavia a reforma da previdência também mudou esta aposentadoria, mas caso você já tenha cumprido os requisitos acima antes da vigência da reforma, você tem direito adquirido e poderá se aposentar!

  • Ponto positivo: Não existe a redução do fator previdenciário.
  • Pontos negativo: Tem que esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição a aposentadoria por idade não será integral.

Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.

Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição tem uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).

A Reforma aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens.

Se você começar a trabalhar depois da reforma, serão necessários, para poder se aposentar por idade, os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher

Caso você não tivesse cumprido o tempo mínimo até a reforma da previdência, você entrará para a regra de transição, que tem como requisito:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 20 anos de contribuição, lá em 2029, para os homens
  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres

Em relação ao cálculo, serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

PLANEJE-SE! FAÇA UM PLANEJAMENTO PARA TER O MELHOR BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA 2020.

O PLANJEMANETO PREVIDENCIÁRIO é um serviço prestado pelo profissional especializado em Direito Previdenciário, e serve para garantir que o contribuinte do INSS tenha o melhor benefício possível, sem estresse e sem preocupações.

Além disso, o especialista irá demonstrar quais são os tipos de benefício, sua carência e requisitos para a sua concessão.

QUAL É A VANTAGEM DE SE FAZER UM PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA?

  • Evitar a perca da qualidade de segurado para requer benefícios previdenciários
  • Evitar o prejuízo em se aposentar depois do tempo.
  • Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo.
  • Contribuir com o valor correto.
  • A certeza do melhor benefício possível.

Procure sempre um advogado especialista para não ser lesado perante o INSS!