Fui demitido enquanto estava doente, tenho algum direito?

FUI DEMITIDO ENQUANTO ESTAVA DOENTE, TENHO ALGUM DIREITO?

A legislação trabalhista determina que alguns empregados possuem direito à estabilidade no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa.

Porém na prática não é isso que acontece, os empregadores  acabam por não obedecer a legislação e demitem os funcionários, sem nenhuma justificativa.

Deste modo, fique atento neste post pois vamos falar sobre as hipóteses em que a empresa não pode lhe mandar embora vez que você tem estabilidade, ou em caso em que você já foi dispensado poderá ser reintegrado na empresa ou receber uma indenização.

As hipóteses de estabilidade no emprego estarão sempre previstas em lei ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, que são os direitos negociados entre a empresa e o sindicato.

Mas, nesse momento trataremos apenas das situações que envolvem os empregados com doenças adquiridas no ambiente do trabalho.

Vejamos alguns exemplos de doenças adquiridas no ambiente de trabalho:

  • Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT) que são causados por movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo.
  • Depressão causada pelo trabalho, conhecida como Síndrome de Burnout.

Para esses empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ser reintegrado e ter algum tipo de estabilidade, que pode estar prevista em lei ou na convenção ou acordo coletivo.

Importante dizer que não é simples conseguir declarar a nulidade da demissão e ser reintegrado no emprego, vez que na maioria das situações as empresas não reconhecem que as doenças estão relacionadas com o trabalho, negando a emissão da comunicação de acidente do trabalho – CAT, o que impede o empregado de conseguir o correto benefício previdenciário na modalidade acidentária junto ao INSS.

Para que o empregado tenha maiores chances de conseguir ser reintegrado é importante estar atento para algumas dicas, vamos lá:

  1. Ao ser demitido o empregado é submetido a exame médico demissional que tem por finalidade verificar se o empregado está apto para ser demitido.

    Neste momento, o empregado deve comprovar através de laudos e relatórios médicos sua condição de incapacidade, inclusive da necessidade de ser encaminhado para afastamento previdenciário junto ao INSS.

  2. Com os documentos médicos em mãos, caso o empregado possua atestado de incapacidade de mais de 15 (quinze) dias, deverá requerer junto ao INSS um benefício previdenciário.

    É extremamente importante que empregado providencie a abertura da comunicação do acidente do trabalho – CAT, que pode ser realizada pelo Ministério do Trabalho, Sindicato, Médico ou pelo próprio empregado, no caso da empresa se recusar em emitir o documento.

  3. Ressaltamos que após a reforma trabalhista, deixou de ser necessária que as demissões fossem homologadas pelo Sindicato, deste modo é importante que o empregado esteja atento e faça ressalva no termo de rescisão para fazer constar que não poderia ter sido demitido.

Assim, a demissão no quadro de doenças relacionadas ao trabalho, é passível de nulidade na Justiça do Trabalho, para tanto há de se reconhecer a enfermidade laboral e injusta demissão; fique atendo e defenda seus direitos.