A aposentadoria especial do enfermeiro e do técnico de enfermagem

A Aposentadoria Especial do Enfermeiro e dos técnicos e auxiliares de enfermagem é um benefício concedido pelo INSS aos profissionais da área de saúde que tenham contato habitual com os pacientes de hospitais ou a equipamentos que emitem radiação.

Referido benefício existe vez que o profissional da saúde fica exposto aos agentes insalubres como por exemplo vírus, fungos e bactérias (presentes na área hospitalar e clínica) são altamente nocivos à saúde!

Destaca-se que mesmo com toda a proteção proporcionada com roupas especiais (os famosos EPI’s), os enfermeiros estão em contato diário e permanente com os mais diversos tipos doenças.

Importante relembrarmos também que é bem normal que tais profissionais tenham contato com ferimentos abertos, resíduos, produtos químicos, medicamentos diversos e material hospitalar, deste modo, nada mais justo, tendo em vista o risco da profissão, o direito a aposentadoria especial!

DOUTOR COMO FICOU A APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Importante dizer que, todos os enfermeiros que já possuem 25 anos de contribuição (completados antes de 12/11/2019) tem direito adquirido a aposentadoria especial, ou seja, serão aplicáveis as regras antigas de aposentadoria.

DOUTOR, AINDA NÃO COMPLETEI OS 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E AGORA?

Para os enfermeiros que não completaram os 25 anos de contribuição até a data de 12/11/2019, a situação muda um pouco.

Neste ponto, a boa notícia é que a aposentadoria especial continua valendo para estes profissionais, todavia o benefício será menor (em se tratando de valores) e o tempo de atividade será maior.

De forma simples, com a reforma da previdência, o enfermeiro além dos 25 anos de atividade especial, deverá contar ainda com 86 pontos, que serão obtidos a partir da soma de sua idade e do seu tempo de contribuição, conforme falamos no post anterior (confira o post sobre aposentadoria por pontos)!

Além disso, o valor do benefício também sofreu alterações: Antes o segurado tinha direito a 100% da média salarial, excluindo-se os 20% menores salários de contribuição.

Com a reforma da previdência o cálculo é muito mais prejudicial, pois irá reduzir a média incluindo todos os salários sem excluir os 20% menores! E, ainda, sobre a média serão considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.

Importante dizer que a aposentadoria especial não é fácil de se obter, tendo em vista que o INSS e os órgãos públicos têm resistido de todas as formas em reconhecer o direito aos Enfermeiros. O caminho para alcançar o benefício é diferente dependendo do tipo de vínculo que o Enfermeiro ou Técnico possui, sendo os principais tipos de vínculos em:

 

  • Clínicas e Hospitais Particulares ou Home Care;
  • Hospitais ou Clínicas Federais;
  • Clínicas e Hospitais Estaduais ou de Municípios com Regimes Próprios de Previdência (quando o órgão não é INSS);
  • Clínicas, Postos de Saúde, UPAS, Hospitais e outros órgãos Municipais que sejam vinculados ao INSS.

Destaca-se que o enfermeiro tem o mesmo direito previdenciário que o médico, vez que são enquadrados como profissionais da área da saúde, e em todos os empregos anteriores a 04/1994 não precisa sequer apresentar prova, a mera anotação na carteira de trabalho já é suficiente.

DOUTOR COMO FICA A APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO DE CLÍNICAS E HOSPITAIS PARTICULARES OU HOME CARE?

Neste ponto, para os enfermeiros contratados pelo regime CLT, o INSS deve reconhecer o direito à Aposentadoria Especial mediante apresentação do LTCAT. Esse documento deve deixar explícito a exposição aos agentes nocivos à saúde (vírus, fungos e bactérias).

Ainda, não é necessário que o Enfermeiro trabalhe todos os dias em setores isolados de doentes com doenças infecto-contagiosas.

Em relação aos enfermeiros que trabalham em Home Care, estes devem fazer a prova de exposição comprovando as condições do paciente que cuidam.

APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO DE CLÍNICAS E HOSPITAIS FEDERAIS

Para os Enfermeiros concursados submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores da União, a dificuldade para se alcançar Aposentadoria Especial do Enfermeiro está no fato de que a Constituição Federal garante esse direito, mas condiciona a existência de Lei Complementar própria.

Contudo, a referida lei complementar ainda não foi criada! Deste modo, o STF editou a Súmula Vinculante 33. Essa Súmula garante o direito à Aposentadoria Especial nas mesmas condições dos trabalhadores vinculados ao INSS, mediante apresentação do respectivo laudo técnico e outras provas.

A Súmula Vinculante 33 é uma espécie de “ordem” para todos os juízes do Brasil julgarem da mesma forma. Ela determina que os Servidores Públicos de todos os níveis (inclusive profissionais da saúde) tenham direito à Aposentadoria Especial mesmo sem essa lei própria, nas mesmas condições da Lei do Regime Geral (INSS).

APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO DE CLÍNICAS E HOSPITAIS ESTADUAIS OU DE MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

Para os Enfermeiros concursados submetidos aos Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios, a Aposentadoria Especial do Enfermeiro também foi garantida pela Súmula Vinculante 33 do STF.

Deste modo, os enfermeiros tem direito à Aposentadoria Especial nas mesmas condições dos trabalhadores vinculados ao INSS, sendo certo que também devem apresentar o laudo técnico para comprovar a exposição ao ambiente insalubre.

APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO DE CLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE, UPAS, HOSPITAIS E OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS QUE SEJAM VINCULADOS AO INSS

Os Enfermeiros concursados submetidos aos Regimes Geral de Previdência (INSS) pela inexistência de Regime Próprio do Município devem requerer o benefício no INSS que deve conceder o direito à Aposentadoria Especial, mediante apresentação do LTCAT ou alguns outros tipos de prova.

CONFIRA OS DOCUMENTOS GERAIS PARA A APOSENTADORIA

 

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

 

CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE:

 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – O PPP, desde 2004 é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho;
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.

 

Conclusão: Não é novidade que o INSS cria empecilhos para que o segurado não consiga a tão almejada Aposentadoria Especial. Deste modo, procurar sempre a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental, tendo em vista que este profissional irá analisar toda a documentação e você terá mais chances de conseguir a aposentadoria especial perante o INSS!