Limbo Previdenciário – O que fazer?

Doutor, eu recebi alta do INSS e o médico do trabalho da minha empresa não quer deixar eu retornar as minhas atividades! e agora, o que devo fazer?

Essa é uma situação bem como na vida do trabalhador, deste modo, hoje iremos falar para você o que é o limbo previdenciário e o que você deve fazer.

O chamado limbo previdenciário ocorre quando o INSS cessa o benefício previdenciário, declarando a aptidão do empregado para voltar ao trabalho, mas a empresa não autoriza o seu retorno, argumentando que o exame realizado por médico por ela designado aponta que o empregado não está apto a voltar a trabalhar.

Destaca-se que nesta situação o empregado fica completamente desamparado, vez que não receberá mais o benefício previdenciário, tendo em vista que recebeu alta do INSS, e, ainda, também ficará sem receber salários, porque a empresa não autoriza o seu retorno as suas atividades.

FICOU CONFUSO? VEJA UM EXEMPLO NA PRÁTICA PARA MELHOR ILUSTRAÇÃO:

José é afastado em mais de 15 dias do trabalho por conta de doença de trabalho, e depois vai à perícia do INSS. Deste modo, durante os primeiros 15 dias é a empresa que vai pagar o salário de José, e, portanto, não há limbo previdenciário.

Ocorre que, o limbo previdenciário começa com a necessidade de prorrogação do auxílio-doença. Se for indeferido o auxílio-doença, o empregado poderá recorrer com recurso administrativo ou procurar ajuda de um advogado especialista para ingressar com medida judicial.

Mas no caso de recurso, o limbo previdenciário funciona da seguinte forma: o trabalhador deve mesmo assim retornar ao trabalho até sair a decisão do INSS. E se o benefício for concedido, empregador não precisará pagar os 15 dias novamente, ou seja, o pagamento do limbo previdenciário ficará a critério do INSS.

DOUTOR, O QUE DEVE SER FEITO NO LIMBO PREVIDENCIÁRIO, QUEM PAGARÁ?

A responsabilidade pelo prejuízo do empregado no período em que ele permanecer sem receber o benefício e salário será do empregador se, após obter alta previdenciária, o empregado se apresentar para o trabalho e for considerado inapto pelo médico do trabalho e por ele impedido de retornar.

Isso ocorre porque após receber alta do INSS o contrato de trabalho é retomado e volta a produzir todos os seus efeitos legais e o trabalhador é considerado à disposição do empregador, aguardando suas ordens, nos termos do Art. 4ª da CLT.

Deste modo, a empresa não deve recusar o retorno do empregado. No caso dela discordar da decisão do INSS deve recorrer da decisão com base no laudo do seu médico. Todavia, não poderá deixar o empregado no limbo jurídico, sem trabalho, sem salário e sem benefício previdenciário.

Portanto, reforçando o que falamos anteriormente, para que o empregado não fique sem remuneração no limbo previdenciário, a justiça tem entendido que a empresa deve pagar a remuneração durante o pedido de prorrogação do auxílio doença, ao menos até que o pedido do INSS seja deferido ou negado.

Desse modo, é evidente que a empresa paga o limbo previdenciário, e não o INSS, embora a referida autarquia federal devesse custear os valores.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso você esteja no limbo previdenciário!