Aposentado, você já ouviu falar da revisão da vida toda?

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados, incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994, como é feito pelo INSS desde a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 e da Lei nº9.876/99. Segurados que tiveram melhores salários anteriores a junho de 1994, tem esses valores reconhecidos nesta revisão garantido um ganho financeiro ao seu benefício.

A DECISÃO DO STJ SOBRE ESSA REVISÃO

Em dezembro/2019, o STJ decidiu, por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso. Seja considerando todos os salários de contribuição de toda vida laboral e não apenas os salários de contribuição existentes a partir de 07/1994 em diante.

QUEM TEM DIREITO A ESSA REVISÃO?

Terão direito os aposentados do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;

QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR O PEDIDO DE REVISÃO?

O segurado tem 10 anos para solicitar essa revisão, sob o risco de perder esse direito.

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.

Essa revisão exige um cálculo prévio, pois ela é benéfica apenas para os segurados que tiveram seus melhores salários anteriores a junho de 1994. Assim, antes de ingressar com a Revisão da Vida Toda é importante fazer uma simulação do valor da nova renda no seu benefício.