
No ano de 2018, foi publicada a Lei federal nº 13.640/2018, essa lei veio com o objetivo de regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, ou seja, trouxe algumas regras para disciplinar o trabalho dos chamados motoristas de aplicativos.
A referida lei também determinou que os motoristas de aplicativo são segurados obrigatórios do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, portanto, devem recolher as contribuições previdenciárias.
Conforme dispõe o art. 11, V, alínea h, da Lei nº 8.213/91, os motoristas de aplicativo são enquadrado como contribuinte individual, tendo em vista a natureza da sua atividade, vejamos:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não
Portanto, o autônomo que trabalha por meio de aplicativo, precisa, necessariamente, procurar o INSS para efetuar o seu cadastro e começar a contribuir mensalmente.
Deste modo, fica evidente que a inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo autônomo que trabalha mediante aplicativo (Uber, ifood, 99, etc) preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do INSS de acordo com o art. 2º do Decreto nº 9.792/2019 e ainda tendo em vista a pandemia que assola nosso país.
Em relação a alíquota, na teoria o trabalhador por aplicativo deverá pagar a alíquota de 20 %. Contudo o trabalhador poderá optar no momento da inscrição como microempreendedor individual – MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o indivíduo que trabalha por conta própria, depois de fazer a inscrição como mei, o trabalhador autônomo de aplicativo poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%.
É de suma importância ressaltar que o motorista de aplicativo é segurado obrigatório e, portanto, não pode escolher em não pagar a previdência, caso não faça isso, ficará impedido de exercer sua profissão, sujeitando-se a fiscalização municipal.
Outro ponto que merece destaque é que o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do trabalhador por aplicativo, não tendo obrigação as empresas de aplicativo que recolher esse valor em seus lugares.
Deste modo, as empresas devem pagar ao indivíduo o valor total a quem tem direito, e este deverá recolher a contribuição, conforme previsto no art. 30, II, da Lei nº 8.212/91, vejamos:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
(…)
II – os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
Dito tudo isso, VOCÊ SABE A IMPORTÂNCIA DE CONTRIBUIR PARA O INSS mesmo trabalhando de forma autônoma por aplicativo?
Agora que você sabe que você é um contribuinte obrigatório e deve recolher mensalmente para o INSS, trouxemos aqui os benefícios de ser segurado pelo INSS, confira os benefícios que você passa a ter direito:
- Auxílio doença: é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Aposentadoria por invalidez: devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
- Aposentadorias: devido ao segurado que preencha os requisitos seja na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
- Pensão por Morte: pago aos dependentes do segurado que falecer.
- Auxílio Acidente: benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho. – Auxílio Reclusão: pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.
- Salário Maternidade: pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Importante destacar que é sempre bom manter a qualidade de segurado do INSS, para que seus direitos sejam resguardados, e quando precisar, possa estar assegurado pela previdência.
Procure sempre um advogado especialista e caso de dúvidas acerca do tema!