Visão monocular é considerado deficiência visual?

Antes de entrarmos no tema em tela, é de suma importância explicar o que é a visão monocular!

A visão monocular trata-se da perda visual que afeta um dos olhos, ocasionando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo (em torno de 25%). Logo que ocorre, a visão monocular causa limitações nas atividades da pessoa devido, principalmente, à dificuldade de localização espacial.

Deste modo, no dia 23 de março de 2021 foi publicada a Lei n° 14.126/2021, que classifica visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.

Importante destacar que a referida lei é uma vitória para as pessoas que são acometidas com essa doença, tendo em vista que a lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência.

DOUTOR, E QUAIS SÃO ESSES DIREITOS?

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

  • 20 anos (Deficiência Grave) se mulher; 25 anos (Deficiência Grave) se homem;
    • 24 anos (Deficiência Moderada) se mulher; 29 anos (Deficiência Moderada) se homem;
    • 28 anos (Deficiência Leve) se mulher; 33 anos (Deficiência Leve) se homem.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se mulher;
    • 60 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se homem;

Benefício de Prestação continuada (BPC-LOAS):

  • Aos deficientes que demonstrem hipossuficiência através do cadastro de família de baixa renda nos centros de assistência social local – CADÚNICO, além de outras informações de renda per capita.

Destaca-se se ainda que a pessoa acometida com visão monocular tem direito a outros benefícios como por exemplo:

  • Desconto ou isenção de alguns tributos;

  • Vagas especiais em estacionamentos;

  • Atendimento prioritário no SUS;

  • Fornecimento de medicamentos e próteses.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso tenha alguma dúvida acerca do tema!