Visão monocular para fins de aposentadoria e BPC/LOAS!

Antes de entrarmos no tema em tela, é de suma importância explicar o que é a visão monocular!

A visão monocular é a perda visual que afeta um dos olhos, ocasionando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo (em torno de 25%). Logo que ocorre, a visão monocular causa limitações nas atividades da pessoa devido, principalmente, à dificuldade de localização espacial.

Em data de 23 de março de 2021 foi publicada a Lei n° 14.126/2021, que classifica visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.

Deste modo, hoje traremos neste post a visão monocular para a concessão do BPC/LOAS e Aposentadorias. Confira este post até o final para saber os seus Direitos.

DOUTOR, O QUE É BPC/LOAS? TENHO VISÃO MONOCULAR, POSSO REQUERER ESTE BENEFÍCIO?

O Benefício Assistencial ou BPC/LOAS é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Em relação a visão monocular, conforme a própria Lei 14.126/2021 atesta que a condição é considerada deficiência para todos os fins legais, deste modo, é evidente que ela também é válida para o BPC.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • a renda da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275,00 em 2021) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Neste caso, além de perícia socioeconômica, é necessária a realização de perícia médica, para verificar a existência de deficiência ou impedimento de longo prazo. Ainda, ressalta-se que o requisito da renda pode ser relativizado na Justiça se for constatada o risco social da pessoa no caso concreto.

DOUTOR, EM RELAÇÃO A APOSENTADORIA, A PESSOA QUE TEM VISÃO MONOCULAR SE ENQUADRA EM ALGUMA MODALIDADE PARA SE APOSENTAR?

Sim, confira as modalidades de aposentadoria que a pessoa com visão monocular pode se enquadrar:

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A primeira aposentadoria que vem na nossa mente quando o assunto é visão monocular e aposentadoria é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, tendo em vista que, uma vez a visão monocular considerada como deficiência, o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.

Contudo, para ter direito a este benefício é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complemente 142/2013.

Existe duas modalidades da aposentadoria da pessoa com deficiência, vejamos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição que eles possuem.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Fica evidente que neste tipo de aposentadoria que a diferença de idade necessária é menor.

No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Nessa modalidade de aposentadoria você não precisa cumprir idade mínima para se aposentar.

Importante dizer ainda que essa modalidade ainda existe após a reforma da previdência para Pessoa com Deficiência. Como estamos falando de um benefício específico alguns segurados (pessoas com deficiência), ela não foi alterada com a Reforma.

Confira os requisitos para ter direito a este benefício:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;

Fica evidente que o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria. Isso porque as deficiências podem ser mais graves ou mais leves, dependendo da situação da pessoa.

Importante destacar que quem irá atestar o grau de deficiência é o médico do INSS na perícia.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE)

Esse é mais uma modalidade que a pessoa com visão monocular pode ter. Contudo, para ter direito a esse tipo de aposentadoria é necessário cumprir alguns requisitos, vejamos:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou ainda, estar recebendo benefício previdenciário.

Este benefício é direcionado às pessoas que não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum, contudo quem irá atestar isso é o perito médico do INSS, ele irá analisar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

Por fim, importante destacar que a Lei 14.126/2021 é uma vitória para as pessoas que são acometidas pela visão monocular, tendo em vista que a lei reforça a garantia para que a pessoa que enxerga com apenas um dos olhos tenha os mesmos direitos e benefícios resguardados às pessoas com deficiência, portanto, conforme explicamos neste artigo, a pessoa que tem visão monocular poderá requerer aposentadoria bem como o BPC/LOAS!

Portanto, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!