6 dicas de como comprovar o tempo de contribuição perante o INSS

Neste post iremos te dar 6 dicas para que você consiga comprovar o tempo de contribuição perante o INSS, vamos lá!

DICA Nº 1 – MANTENHA SEU CNIS ATUALIZADO.

No CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais devem constar todos os vínculos de emprego e contribuições previdenciárias de toda a sua vida, deste modo, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar o seu tempo de contribuição perante o INSS, ainda mais pelo fato deste ser um documento oficial do Governo Federal.

Ocorre que as vezes o CNIS pode não estar completo com todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários, vejamos alguns problemas comuns no CNIS:

  • não existir a data de fim de um vínculo de emprego;
  • valores incorretos;
  • vínculos de trabalho inexistentes, entre outros.

Deste modo, manter o CNIS atualizado é de suma importância e para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”.

Você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos, como por exemplo, caso não conste no CNIS a data da sua saída, poderá apresentar a Carteira de Trabalho – CTPS com a data efetiva de sua saída caso esteja anotado.

Outros documentos que você pode se utilizar para atualizar o CNIS são:

  • extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • holerite;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

DICA Nº 2 – CARTEIRA DE TRABALHO

Assim como no CNIS, é fundamental que a sua Carteira de Trabalho seja preenchida corretamente.

Deste modo, é importante que você preste atenção se as seguintes informações estão de acordo com a realidade do seu vínculo de emprego:

  • data de início e fim do vínculo de emprego;
  • remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
  • férias e 13º anotados corretamente;

Caso a empresa esteja demorando para anotar as informações da sua CTPS ou que ele está preenchendo do modo incorreto, você deve se dirigir ao empregador ou se for o caso no RH da empresa informar o que está acontecendo, deste modo, poderão retificar sua CTPS.

Em caso de o empregador/RH não retificar sua CTPS, você terá que ajuizar com uma Reclamação Trabalhista para que a sua Carteira de Trabalho seja anotada corretamente.

As informações na CTPS são de suma importância vez que você pode ter inúmeros problemas para comprovar as suas contribuições no INSS. Ter a sua Carteira de Trabalho preenchida de modo certo é um direito seu!

DICA Nº 3 – NÃO JOGUE FORA OS SEUS CONTRATOS DE TRABALHO!

Apesar de ser um documento/contrato particular entre o trabalhador e seu empregador, com toda certeza o contrato de trabalho é de muita importância na hora de pedir a sua aposentadoria.

Com este documento você conseguirá comprovar que as suas contribuições e vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.

Há também a possibilidade de apresentar outros documentos advindos do vínculo de emprego, vejamos:

  • holerites;
  • fichas de registro;
  • registros de ponto eletrônico/mecânico;
  • rescisão do contrato de trabalho;

Toda essa documentação atestará que você estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.

Deste modo, não jogue fora tais documentos, pois podem ser sua salvação!

DICA Nº 4 – PEÇA PARA A EMPRESA FORNECER O PPP

Essa dica é trabalhadores que desempenham atividades em condições especiais (expostos a condições insalubres ou perigosas) e estão buscando uma Aposentadoria Especial.

Você deve ter o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos e já pedir para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.

Essa dica é extremamente valiosa tendo em vista que é bastante difícil o INSS reconhecer as atividades como especial.

Se você tiver reconhecido esse tempo especial antes de pedir a aposentadoria, o seu benefício é concedido com muito mais facilidade e rapidez, tendo em vista que já existe reconhecimento do INSS destes períodos de trabalho em atividade insalubre/perigosa.

Para ter este período reconhecido, o segurado deve fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto, mesmo não possuindo o direito ao benefício ainda. Deste modo o INSS irá analisar se o tempo trabalhado era, de fato, especial, reconhecendo tal período.

Em caso de negativa do INSS, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Caso sua demanda judicial seja julgada procedente, na hora de você pedir a sua aposentadoria “real” (ou seja, sem ser aquela que você pediu apenas para o reconhecimento da atividade especial), basta juntar a sentença da ação judicial.

DICA Nº 5 – SENTENÇA TRABALHISTA QUE RECONHECEU O VÍNCULO

Caso o empregador não tenha anotado sua CTPS e você tenha ingressado com reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo de emprego, você deve pedir ao INSS que inclua essa informação no CNIS, tendo em vista que o vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, através de uma sentença, não é colocado automaticamente no CNIS.

Para você compreender melhor essa dica, iremos dar um exemplo prático:

  • Roberto trabalhou diversos anos em uma empresa de venda de materiais de construção, ocorre que ao final do seu contrato de trabalho, Roberto foi surpreendido! Seu patrão não pagou as verbas rescisórias e nem havia ao menos anotado sua Carteira de Trabalho!
  • Deste modo, Roberto ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas Rescisórias.
  • O Juiz reconheceu o vínculo de emprego de Roberto e agora Roberto poderá também ter esse tempo reconhecido na justiça do trabalho para fins beneficiários no INSS!

Importante dizer que, ter a sua Carteira de Trabalho preenchida de modo correto é um direito seu!

DICA Nº 6 – PROVA TESTEMUNHAL

No direito previdenciário também se admite a prova testemunhal em conjunto com outros meios de prova para comprovar o tempo de contribuição.

A comprovação não pode ser feita mediante prova exclusivamente testemunhal, impondo-se a apresentação de indício por meio de prova material, exceto para os casos fortuitos ou força maior.

Então, deve ser comprovado por meio de prova material, como crachá, foto, extrato bancário, e caso seja insuficiente tal documento, o segurado deve arrolar testemunhas que tenham ciência do fato (que ele trabalhava na empresa).

Veja algumas perguntas que são feitas para ajudar na comprovação do tempo de trabalho:

  • Desde quando conhece o autor? Quantos anos o Sr. Tinha quando conheceu o autor? (Fazer as contas com a idade da pessoa e ver se bate)
  • Onde / como conheceu o autor?
  • O autor trabalhava nesta época? Onde? Com o que?
  • Como o sr. Sabe? O Sr. Via o autor trabalhando? O que o autor fazia?
  • Como era a jornada de trabalho do autor? Era o dia inteiro, todo dia, só parte do dia?
  • Até quando o Autor trabalhou neste local? Como o Sr. Sabe?
  • Neste período que o autor trabalhou neste local ele parou de trabalhar lá por algum tempo ou ficou lá constantemente até a xx data?
  • Onde o Sr. Trabalhava?
  • Ainda tem contato com o autor? De que forma? (Para estabelecer que não são amigos íntimos)