BPC/LOAS pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Antes de entrarmos no assunto principal, vamos relembrar o que é BPC/LOAS e aposentadoria por invalidez?

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Já a Aposentadoria por Invalidez, atualmente denominada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida aos segurados do regime geral da previdência social – RGPS que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.

MAS… DOUTOR, QUEM RECEBE LOAS PODE CONTRIBUIR COM O INSS?

O beneficiário do BPC/LOAS pode sim, continuar contribuindo com o INSS, sem que isso implique em suspensão do pagamento do benefício assistencial, de acordo com o art. 29 da Portaria Conjunta n. 3, de 21 de setembro de 2018.

MAS.. DOUTOR, VALE A PENA CONTRIBUIR COM O INSS RECEBENDO LOAS?

Importante destacar nesse sentido de que o LOAS não é uma aposentadoria, ou seja, o beneficiário não goza dos mesmos direitos que o segurado do INSS possui.

Exemplo: quem recebe LOAS não possui qualidade de segurado, deste modo, caso este beneficiário venha a óbito, seus dependentes não terão direito à pensão por morte.

Ainda, é muito comum que alguns beneficiários já tenham contribuído com o INSS no decorrer de sua vida antes da solicitação do LOAS, principalmente os idosos, deste modo, compensa continuar recolhendo as contribuições para se aposentarem futuramente, neste caso, terão direito ao 13º salário, e outros benefícios da seguridade social.

Uma observação valiosa a se fazer é que o beneficiário que deseja contribuir com o INSS sem ter o BPC suspenso, deve fazer isso apenas como contribuinte facultativo, haja vista que essa modalidade não presume atividade remunerada.

Assim, a contribuição do beneficiário como segurado facultativo irá decorrer de sua vontade de contribuir com o INSS e de possuir qualidade de segurado, não gerando presunção de renda ou trabalho.

Isso se faz necessário vez que o art. 21-A da Lei n. 8.742/1993 (LOAS) estabelece que benefício da prestação continuada – BPC será suspenso quando o beneficiário exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual (salvo nos casos de aprendiz, cujo benefício poderá ser cumulado com a remuneração por no máximo 2 anos).

MAS… DOUTOR, QUEM RECEBE LOAS PODE SE APOSENTAR POR INVALIDEZ?

Sim, o beneficiário do LOAS pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que preenchidos os requisitos para tal.

Importante dizer que, o Decreto n. 10.410/2020 incluiu o art. 176-E no Decreto n. 3.048/1999, que prevê que caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.   

Em agosto de 2020, a TNU julgou o Tema n. 217 (PEDILEF n. 0002358-97.2015.4.01.3507/GO), que versava sobre se, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, seria possível conhecer em juízo pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese:

“Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.”

Portanto, existe a possibilidade de fungibilidade entre os benefícios, com a exigência de que devem ser preenchidos os requisitos de concessão e possibilitado o contraditório ao segurado.

Deste modo, fica evidente que caso você seja beneficiário do BPC e continue contribuindo como facultativo, poderá ingressar via judicial para requerer a aposentadoria por invalidez, se preenchido os requisitos.  

Porém, nesse caso, o BPC não vai “virar” aposentadoria: deve ser feito um novo requerimento ao INSS e, após a concessão da aposentadoria, a pessoa deixará de receber o BPC e passará a receber a aposentadoria por invalidez.

Portanto, fique atento! Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!