Aposentadoria Especial para atividades perigosas!

Doutor, o trabalhador que desempenha sua função em atividade perigosa tem direito de aposentar na modalidade da aposentadoria especial?

Para respondermos essa pergunta antes temos que falar para você o que é periculosidade, vejamos:

Periculosidade é quando a atividade desempenhada oferece riscos à saúde ou ameaça a integridade física do trabalhador. São considerados trabalhos perigosos aqueles que colocam as pessoas em contato direto ou permanente com eletricidade, explosivos ou mesmo profissões que estejam sujeitas à violência como vigias e seguranças.

DOUTOR, JÁ OUVIU DIZER QUE PERICULOSIDADE DA DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, É VERDADE?

Importante dizer que desde 05 de março do ano de 1997, através do Decreto 2.172, os trabalhadores que exercem sua função “perigosa” perderam o direito de administrativamente (via INSS) de conseguir a contagem especial, ENTRETATO, o judiciário possui entendimento favorável a conversão ou concessão deste benefício.

Neste sentido, os tribunais tem decidido que é possível, a verificação da atividade, por meio de perícia técnica, tendo em vista que as listas de atividades e agentes perigosos são tidos como rol exemplificativo, ou seja, sem se limitar às hipóteses dos regulamentos.

No caso do trabalhador que não atingiu os 25 anos de atividade especial antes da reforma, poderá converter o tempo (vezes 1,4 para homens e 1,2 para mulheres) em sua aposentadoria por tempo de contribuição, e se já atingiu os 25 anos e ainda não fez o pedido, poderá se aposentar sem a idade mínima criada pela reforma da previdência como aposentadoria especial, tendo em vista o direito adquirido.

DOUTOR, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE?

O primeiro passo para conseguir a aposentadoria especial é pedir a contagem de tempo. Ainda, o segurado deve solicitar na empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O PPP é um documento de sum importância tendo em vista que nele está contida informações sobre suas condições no ambiente de trabalho, demonstrando se o mesmo era ou não passível de lhe garantir a aposentadoria especial ou sua conversão.

Destaca-se ainda que o INSS também poderá realizar uma perícia para comprovar se o local realmente era perigoso ou insalubre.

No caso de a empresa não fornecer o PPP (que é uma obrigação da empresa fornecer na rescisão, ou quando o funcionário solicita), e se tiver algum colega de trabalho pode utilizar como testemunha.

Ademais, se tiver um processo trabalhista que discutiu a insalubridade ou periculosidade também poderá utilizar o laudo realizado neste processo para dar entrada na sua aposentadoria especial!

DOUTOR, JÁ SOU APOSENTADO E O INSS NÃO OBSERVOU O MEU TEMPO ESPECIAL, POSSO FAZER ALGUMA COISA?

Caso o aposentado tenha exercido atividade profissional após 05.03.1997 exposto à periculosidade, ainda que de forma não contínua, poderá ter revista sua aposentadoria já concedida, visto que os Tribunais Superiores estão possibilitando ao segurado o enquadramento especial após tal período.

Contudo, importante dizer que existe prazo decadencial de 10 anos para a revisão, à partir do primeiro recebimento de aposentadoria, não importando se somente agora conseguiu a documentação que comprova a atividade.

Portanto, corra! Procure sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho!