Tudo o que você precisa saber sobre revisão da vida toda em 2021

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

A revisão da vida toda está sendo julgada neste exato momento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que sendo julgada procedente aos aposentados, poderá levar ao aumento nos valores pagos nas aposentadorias e pensões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Destaca-se que o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da revisão da vida toda avançou favoravelmente aos aposentados até o início da tarde desta segunda-feira (7), com o placar apontando três votos pela aprovação do direito.

Ingressar com o pedido da revisão da vida toda significa na Justiça quer dizer que, será solicitado o recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Essa possibilidade existe porque a reforma previdenciária de 1999 criou uma regra de transição que mudou o cálculo dos benefícios.

Ao realizar a reforma, o governo criou duas fórmulas para apuração da média salarial. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.

Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição pedem a revisão da vida toda para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.

Deste modo, você que se aposentou a menos de 10 anos e trabalhou antes de julho de 1994 com bons salários, através da revisão da vida toda poderá ter um aumento expressivo no valor da sua aposentadoria.

Caso o julgamento pelo STF seja procedente para o trabalhador aposentado, através de ação judicial com a tese da REVISÃO DA VIDA TODA, será permitido o recálculo de aposentadorias e pensões utilizando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Conforme a matéria no site economia.ig.com.br/2021-06-07/aposentadoria-revisao-da-vida-toda-stf.html, em alguns casos, os beneficiários que tiverem a revisão acatada pela Justiça podem receber até R$ 200 mil em indenizações sobre os valores pendentes do INSS.

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Não são todos os segurados que terão direito a essa revisão. Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após julho de 1994 e que não tem ultrapassados dez anos de sua aposentadoria. 

Dessa forma, pode ter direito a essa revisão quem recebe:
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  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria por invalidez;

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Mas fique atento, pois existe um prazo prescricional de 10 anos para requerer a revisão da vida toda, isso quer dizer que, se você recebeu sua primeira parcela de aposentadoria há mais de 10 anos, não terá direito a revisão!

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário para que este realize seu cálculo e veja a viabilidade de ingressar com a revisão da vida toda!