Qual a melhor revisão para o meu benefício?

Nos últimos anos presenciamos diversas mudanças na legislação previdenciária com o único objetivo de diminuir os direitos e reduzir o valor do benefício para os segurados que contribuem com o INSS.  Deste modo, hoje iremos abordar a revisão que garante o direito ao melhor benefício no INSS.

Ressalta-se que a tese da presente revisão que garante o direito ao melhor benefício pode ser aplicada a qualquer benefício concedido pelo INSS, ou seja, não está restrito unicamente à revisão de aposentadoria.

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO?

Conforme falamos anteriormente, esta revisão não se restringe apenas a revisão de aposentadoria, ou seja, qualquer segurado da Previdência Social que tenha tido a concessão de um benefício tem direito à revisão e consequentemente possui direito ao melhor benefício.

A possibilidade de ter direito ao melhor benefício decorre de decisões judiciais e também de normas estabelecidas pelo próprio INSS.

Para se fazer valer da tese do melhor benefício basta detectar que quando da concessão do benefício, antes ou depois da reforma da previdência o segurado já possuía direito à concessão do benefício em data anterior ao do requerimento formulado.

VEJAMOS O EXEMPLO A SEGUIR PARA MELHOR ILUSTRAÇÃO DESTA REVISÃO:

  • Antônio no ano de 2015 já tinha preenchido os requisitos para se aposentar, porém, como tinha outros rendimentos e queria continuar trabalhando, achou melhor postergar a aposentadoria para data futura.
  • Ocorre que o Sr. Antônio ficou desempregado e não pagou mais as contribuições previdenciárias. Posteriormente o Sr. Antônio decidiu se aposentar no ano de 2019, porém, o cálculo da sua aposentadoria levou em conta o período de 4 anos (2015-2019) que ele permaneceu sem contribuir e esse lapso temporal com ausência de contribuições afetou no cálculo final do seu benefício.
  • Neste caso, o analista do INSS deveria ter analisado se Antônio já possuía direito de obter o benefício em 2015 e fazer os cálculos para saber se a concessão com data retroativa para o ano de 2015 seria mais vantajoso, uma vez que após esse ano Antônio não contribuiu mais com o INSS.
  • Deste modo, como o benefício foi concedido em 2019 considerando o período em que não houve contribuição, houve uma redução no valor final da sua aposentadoria.
  • Neste caso, Sr. Antônio tem o direito de pedir a revisão do melhor benefício.

Importante destacar a necessidade de um advogado previdenciarista para fazer o cálculo, vez que, o profissional especializado após a realização do cálculo, saberá orientar se o segurado tem ou não direito a revisão do melhor benefício.

O mesmo direito ocorre com a reforma da previdência. Ou seja, caso o segurado obtenha a aposentadoria após a reforma da previdência e depois verificar que já possuía direito à concessão do benefício antes da reforma e que o valor seria mais vantajosos, também terá direito ao melhor benefício.

DOUTOR A REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO ESTÁ PREVISTA NA LEI?

O artigo 176-E do Decreto 3.048/99, incluído pelo Decreto 10.410/20, estabelece que o INSS deve analisar, no momento da concessão, a opção de implantar o benefício mais vantajoso, ainda que diverso daquele requerido, vejamos:

Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.

Outro dispositivo que trata do direito ao melhor benefício está incluso na Instrução Normativa 77/2015 do INSS que estabelece em seu artigo 687 o seguinte:

Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

Ainda, temos o enunciado 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que determina a concessão do melhor benefício nos seguintes termos:

Enunciado 5. A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.

Deste modo, com a análise dos dispositivos acima, parece óbvio que o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso.

Ocorre que, infelizmente isso não é cumprido pelos analistas do INSS e o segurado deve ficar atento para fazer valor o direito de obter o benefício mais vantajoso possível, ainda que seja um benefício diverso daquele que foi requerido, conforme dispõe o artigo 176-E do Decreto 3.048/99.

DO DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO

Importante dizer que o direito do benefício mais vantajoso decorre do direito adquirido. Ou seja, quando uma pessoa preenche todos os requisitos para o gozo de um direito, nada e nem ninguém pode retirar este direito dela.

Este direito está previsto na Constituição Federal, no Art. 5.º, XXXVI.

DOUTOR, QUAL O PRAZO PARA REQUERER A REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO?

A partir do momento em que o benefício é concedido sem a observância do direito ao melhor benefício, o segurado possui um prazo de 10 anos para formular o pedido de revisão.

Este prazo decadencial de 10 anos para reivindicar o direito ao melhor benefício, está inserido no artigo 103, da Lei 8.213/91.

Conclusão: Em caso de dúvida com relação ao valor do seu benefício, o caminho mais seguro é procurar um advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança para que ele faça os cálculos, com o cálculo em mãos ele saberá se é possível ou não o ingresso de medida revisional para que o valor seja corrigido!