Contribuição única pode triplicar sua aposentadoria!

Você já ouviu falar do milagre da contribuição única? Não?! Pois é, através deste milagre conhecido como “contribuição única” é possível triplicar o valor da sua aposentadoria!

Portanto, continue lendo o nosso post de hoje pois falaremos para você o que é este milagre! Mas antes, importante dizer que você deve preencher alguns requisitos para que sua aposentadoria triplique!

DOUTOR O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?

Este “milagre” da contribuição única é uma técnica usada para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar. Em síntese, o segurado faz uma contribuição única pelo Teto da previdência social, geralmente como segurado facultativo, e, deste modo, consegue ter uma aposentadoria com valores de 3x ou mais salários mínimos a depender do caso concreto.

Este “milagre” foi descoberto por nós, especialistas do direito previdenciário, que encontramos uma brecha na Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.

Para ser mais exato,  a contribuição única foi possível porque o Divisor Mínimo foi extinto com a Reforma da Previdência.

MAS DOUTOR O QUE É ESSE TAL DE DIVISOR MÍNIMO?

O Divisor Mínimo era uma forma de cálculo utilizada antes da Reforma e era direcionada aos segurados que, embora estivessem perto de se aposentar, fizeram poucas contribuições após julho de 1994.

Para você entenda melhor onde queremos chegar, temos que voltar um pouco na história: foi a partir de 07/1994 que o Plano Real começou a vigorar no Brasil, fazendo com que a moeda nacional vigente fosse alterada do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$), até hoje utilizado. Assim, no ano de 1999, foi criada uma lei criando o Divisor Mínimo.

Ainda, na mesma lei que trouxe o divisor mínimo, foi instituído que o cálculo das aposentadorias iria levar em conta somente os valores de contribuição realizados a partir de 07/1994.

Deste modo, com o Divisor Mínimo, estaria impedido de ter uma aposentadoria alta quem tivesse muitas contribuições antes de 07/1994 e realizasse recolhimentos altos a partir deste período, uma vez que só seriam contadas estas contribuições no cálculo do benefício, ou seja, as contribuições anteriores a 07/1994 não entraria mais na contagem de aposentadoria.

O Divisor foi criado exatamente para impedir que isso acontecesse, onde foi criado uma regra de cálculo diferenciada para quem recolhesse por pouco tempo a partir de 07/1994.

O Divisor Mínimo era utilizado se você tivesse menos de 60% das contribuições entre 07/1994 e a data do início do seu benefício (DIB).

O cálculo da aposentadoria era feito com a soma de todos os seus salários de contribuições desde julho/1994 dividido pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).

Contudo, para que você realmente entenda o milagre da contribuição, o primeiro passo é lhe mostrar como ficou o cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência, em vigor desde a data de 13/11/2019.

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de recolhimentos para as mulheres.

Vejamos um exemplo concreto para melhor ilustração: José contribui desde 1994 e pela média da sua contribuição foi descoberto o valor de R$ 3.000,00. José possui 28 anos de contribuição e sua aposentadoria será calculada da seguinte maneira:

  • José possui 8 anos acima de 20 anos de recolhimento. Deste modo, será 2% x 8 = 16%;
  • 60% + 16% = 76 % em cima de R$ 3.000,00 (média de todos os salários de contribuição do homem, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994);
  • Sua aposentadoria será no valor de R$ 2.280,00.

Ou seja, após a reforma, serão considerados todos os salários de contribuição dos segurados. Em cima desta média, é aplicado o redutor, sendo que a porcentagem aplicada depende diretamente do tempo de contribuição do segurado. Deste modo, fica evidente que quanto mais tempo de contribuição, melhor.

MAS DOUTOR, O QUE O CÁLCULO DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA TEM HAVER COM O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?

Agora que explicamos para você como funciona o cálculo da maioria das aposentadorias após a Reforma da Previdência, passaremos a explicar sobre o milagre da contribuição única.

Com a reforma da previdência, serão considerados somente os valores de contribuição realizados após julho de 1994. Deste modo, mesmo que você tenha contribuído com valores baixos, médios ou altos antes desse período, não fará nenhuma diferença, tendo em vista que estes salários de contribuição não entrarão na contagem.

Mas doutor vou perder esse tempo de contribuição? Não, o que entrará na contagem são os anos contribuídos antes de 07/1994 (e não os valores), tais anos contribuídos antes de 1994 serão de grande utilidade no novo cálculo da aposentadoria, pois eles fazem com que seu benefício aumente.

Veja outro exemplo concreto para melhor ilustração: Maria tem 62 anos em 2021, que tem 14 anos e 11 meses de contribuição realizados antes de julho de 1994. Após julho de 1994 Maria nunca mais contribuiu com o INSS.

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, Maria necessitará somente de mais 1 mês para conseguir se aposentar, uma vez que são necessários 15 anos completos de contribuição, além de 61 anos de idade em 2021.

O PULO DO GATO: se MARIA fizer uma contribuição como contribuinte facultativa (20%) em cima do valor do Teto do INSS (R$ 6.433,57), seu único salário de contribuição após 07/1994 será exatamente este feito, certo? Portanto, este será o valor base para o cálculo do benefício.

Neste sentido, vamos aos cálculos:

  • média de todos os salários de Maria desde 07/1994 sendo R$ 6.433,57, haja vista ser a única contribuição após o período citado;
  • redutor no valor de 60%, uma vez que Maria não realizou mais contribuições acima de 15 anos de recolhimento de segurada.
  • aplicando 60% em cima de R$ 6.433,57, dá uma aposentadoria no valor de R$ 3.860,14 para Maria!

Ou seja, mesmo que a segurada Maria tenha sempre contribuído com base no mínimo antes de 07/1994, ela consegue uma aposentadoria de R$ 3.860,14 se fizer uma contribuição única após o período citado.

Tudo isso é possível, relembrando novamente, pois houve a extinção do Divisor Mínimo com a Reforma da Previdência.

PARA QUEM A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA É RECOMENDADO?

A contribuição única é recomendável para os seguintes casos:

  • pessoas que não tem nenhuma contribuição após 07/1994 (que já tenham os 15 anos de contribuição ou não);
  • pessoas que, apesar de ter tempo de contribuição após 07/1994, podem fazer o descarte deste tempo recolhido após 07/1994, mas sem que faça a pessoa ficar com menos de 15 anos de tempo de contribuição;
  • pessoas que têm poucas contribuições após 07/1994 e estão perto de alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.

Como cada caso é um caso, procure um advogado especialista para verificar se a contribuição única é realmente o mais vantajoso para você.