Aposentadoria Especial por Insalubridade – Após Reforma

A aposentadoria para o segurado que trabalha ou trabalhou em condições insalubres, também entrou nas novas regras de aposentadoria. Vale apenas antes lembrar como era aposentadoria especial para condições insalubres.

O trabalhador independente da idade, através de enquadramento profissional até 28/04/1995 e por exposição a agentes insalubres, essa última para qualquer período.

Pela regra 25 anos em grau leve é caso da maioria, 20 anos grau médio e 15 anos grau máximo de insalubridade como é caso das atividades subterrâneas, mineradores etc. Sempre com carência mínima de 180 meses .

Para comprovação destes períodos os documentos necessários são CTPS, PPP , Laudos e alguns casos perícia.

Importante ressaltar que esses períodos em condições especiais de insalubridade, ainda que inferiores ao mínimo para aposentadoria especial, podem ser usados para compor outra modalidade de aposentaria, a tempo de contribuição, complementando o período .

A nova regra manteve a aposentadoria especial por insalubridade, todavia, como condição, passa a existir uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial:

No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas

No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas

No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

O valor da aposentadoria também sofreu mudança, passa a ser de apenas 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, até o limite de 100%.

É importante ressaltar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a aposentadoria especial.

Se você já possuía o tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma, já tem direito adquirido.

Assim, você não precisará ter idade mínima e o cálculo do valor da aposentadoria será aquele que for melhor para você.