APOSENTADORIA POR PONTOS – SERÁ QUE VOCÊ JÁ TEM?
Antes da reforma da previdência essa aposentadoria era umas das melhores comparada a outros tipos de aposentadoria, tendo em vista que você tinha a garantia de receber o valor integral e não acontecia o desconto em cima do fator previdenciário!
MAS DOUTOR, AINDA É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR ESSA MODALIDADE?
Não é novidade que a reforma da previdência trouxe inúmeros prejuízos para o contribuinte do INSS, mas a boa notícia é: SIM, ainda é possível se aposentar por pontos, mas com algumas alterações.
Antes da reforma, existia o fator previdenciário, mas era feito um desconto menor! Funcionava assim: a mulher precisava de 86 pontos e homens 96 pontos, levando em conta 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens + 56 anos de idade para mulheres e 61 para homens, somando tudo você chegava à aposentadoria por pontos.
Todavia, com a reforma da previdência ocorreram algumas mudanças: na nova regra da previdência não existe mais a aposentadoria por pontos, só existe na regra de transição, ou seja, quem não conseguiu se aposentar até 12 de novembro de 2019, pode se aposentar pela regra de transição, usando a pontuação.
DOUTOR, E COMO É ESSA REGRA DE TRANSIÇÃO?
Antes a pontuação 86/96 subia de dois em dois anos. Tinha um certo tempo para você chegar à pontuação desejada. Só que agora, essa pontuação sobe todo ano, até chegar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Ou seja, ela continua ativa, mas agora sobe de ano a ano.
- Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar. Já as mulheres 56 anos de idade e 86 pontos.
- Em 2020, os homens precisavam ter 62 anos e somar 97 pontos, e as mulheres 57 anos e somar 87 pontos.
- Agora, a regra de transição de aposentadoria por pontos em 2021 funciona assim! Você soma a sua idade mais o tempo de contribuição e em 2021 precisa dar 88 pontos para a mulher e 98 para o homem!
Todavia, para usar esta regra, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35!
Ressalta-se ainda que com nova regra a idade mínima para aposentadoria é a seguinte: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
Confira um exemplo concreto para melhor compreensão:
- Dirceu tem 55 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2021. Fazendo a soma de pontos 55 + 40 = 95.
- A pontuação mínima para o homem é 98.
- Deste modo, Dirce precisará trabalhar mais 2 anos para se aposentar tendo em vista que em 2023 ele terá 57 anos e 42 anos de contribuição e 100 pontos, o que é exigido em 2023!
O cálculo antes da reforma funcionava da seguinte forma: se fazia a exclusão de 20% dos menores salários que você contribuía e mantinha 80% dos maiores salários.
O cálculo após a reforma passou a ser da seguinte forma: O contribuinte sofre uma redução no tempo de contribuição que tem e ao contrário da antiga vai se levar em conta todo tempo que você trabalhou para o cálculo. O cálculo agora é feito a partir de julho de 1994.
E o valor da aposentadoria ficou estabelecido da seguinte forma:
Mulher
- 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição
Homem
- 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição
Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança pois é de suma importância a assessoria de um profissional capacitado para fazer todo o cálculo para saber sem sombras de dúvidas se você já pode dar entrada no seu benefício ou não! E ainda, com a ajuda deste profissional você poderá ter a certeza se vale a pena aposentar agora em 2021 ou esperar mais um pouquinho para que o valor da sua aposentadoria melhore!