Como funciona a estabilidade pré-aposentadoria do bancário?

DOUTOR O QUE É ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?

Antes de entrarmos no tema em questão, primeiramente devemos esclarecer o que seria a estabilidade na pré-aposentadoria: Essa regra determina que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

Este benefício é garantido a algumas categorias de trabalho. Ele prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar.

Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Podemos citar como exemplo além dos bancários, as seguintes profissões:

  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • comerciários;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • farmacêuticos; etc.

COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DO BANCÁRIO?

O bancário goza de estabilidade provisória no emprego de 12 a 24 meses imediatamente anterior à época em que pode aposentar pelo INSS, quer seja proporcionalmente ou integralmente.

ESTE DIREITO ESTÁ GARANTIDO NA CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Conforme a 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários (Sindicato dos bancários e financiários de São Paulo, Osasco e região) assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Ainda, na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

Vejamos um exemplo prático para entender melhor este direito:

José exerce suas atividades dentro do mesmo banco ininterruptamente por 28 anos e Clarice por 23 anos, deste modo, gozam do prazo de estabilidade de dois anos antes do tempo necessário para aposentar-se.

Caso não possuam esse tempo, porém tenha o mínimo de cinco anos de vinculação, gozam de estabilidade de 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria.

Importante dizer que para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS.

É imprescindível que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito.

DOUTOR COMO POSSO SABER SE TENHO DIREITO A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?

Para saber se o trabalhador tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar.

Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence, neste caso, será o sindicato dos bancários, verificando-se a cláusula de estabilidade.

Outra informação importante é sobre quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria, o trabalhador adquire a estabilidade. Vale ressaltar que não existe uma lei geral quando se trata desse assunto.

Sendo assim, é a convenção coletiva da categoria profissional que estipula o prazo. Isso porque ele é variável. Já que tem categorias que preveem um ano, outras dois, no caso em tela será de 2 anos.

Tudo vai depender do que foi estipulado. Por isso, tem que analisar caso a caso, deste modo ter uma assessoria de um advogado especialista em Direito Previdenciário é imprescindível!

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA INFLUÊNCIA NA PRÉ- APOSENTADORIA?

Sim e não, pois com na Reforma Previdenciária foram geradas 05 novas regras de transição, a depender de cada caso, um trabalhador que teve sua estabilidade “respeitada” pode não ter a melhor aposentadoria.

Por exemplo: Mário foi demitido 30 novembro de 2020 quando alcançou a regra do pedágio de 50% (para os segurados homens que na data da reforma faltam até 03 anos para 35 anos) para ter um benefício de R$3.344,85 – Todavia, se respeitada a regra de pontos (idade + 35 anos de contribuição) –  que ocorreria em 20 de Outubro de 2029, sua aposentaria seria no Teto (hoje valor R$6101,02).

Assim, entendemos que haverá um prejuízo para esse trabalhador, que para obter a melhor a aposentadoria, teria que arcar com os custos dos recolhimentos até 2029, para o exemplo acima.

Portanto, para trabalhador em estabilidade é importante ter de antemão conhecimento prévio as possibilidades que lhe garantem a Lei, vale a pena fazer esse levantamento com um profissional especializado.