Pensão por morte indeferida por falta de recolhimento! E agora, o que fazer?

Doutor meu benefício de pensão por morte foi indeferido por falta de contribuição, e agora, o que devo fazer?

Antes de ingressarmos no tema em tela, importante saber e destacar alguns pontos, como por exemplo:

  • O segurado trabalhava de forma autônoma, ou em regime CLT com e sem carteira assinada?
  • Quanto tempo o segurado trabalhou?
  • No caso de trabalho autônomo, recolhia abaixo do mínimo?

Essas informações são imprescindíveis para saber como proceder com o indeferimento! Agora, vamos ao que interessa: COMO PROCEDER EM CASO DE NEGATIVA DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM CASO DE FALTA DE CONTRIBUIÇÃO!

A negativa de benefício é bem comum no INSS, deste modo, procurar ajuda especializada é de suma importância, porém, antes de procurar ajuda, vamos tentar lhe ajudar com este texto!

Em relação ao trabalhador em regime CLT, é importante destacar que os recolhimentos previdenciários devem ser realizados pelo empregador, não podendo o trabalhador ser penalizado pela falta de recolhimento.

Destaca-se que não são raros os casos em que mesmo que o(a) beneficiário(a) da pensão por morte requeira o benefício e instrua corretamente com provas como por exemplo: CTPS ou outros meios de prova como holerites, extrato de FGTS, crachás, testemunhas que laboraram no mesmo período e ainda assim, o INSS indefere o benefício o pedido de pensão por morte, fundamentando a ausência de contribuição, falta da condição de segurado, ou ainda falta de carência mínima exigida.

A Responsabilidade pela fiscalização dos recolhimentos é do INSS e não do segurado. Essa obrigação não deve ser repassada à parte hipossuficiente da relação: o empregado. Um benefício não pode ser indeferido apenas com base na falta de recolhimento do empregador.

DOUTOR E EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR QUE NÃO TEVE A CTPS ANOTADA?

Em relação ao trabalhador que não teve a CTPS anotada, o beneficiário poderá ingressar com o reconhecimento de vínculo empregatício perante a justiça do trabalho, servindo a sentença como meio de prova para requerer a pensão por morte.

Deste modo, poderá ainda provar a sua relação de emprego por outros documentos, como por exemplo: holerites, testemunhas, crachás, etc.

DOUTOR, E QUANDO É FEITO O RECOLHIMENTO A MENOS?

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais (incluindo MEis), o pedido de complementação deverá ser feito para o próprio INSS. Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto.

Mesmo que sua contribuição seja abaixo do mínimo, ela será computada para todos os fins (carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado), sendo utilizado o valor de um salário-mínimo como valor base daquela competência.

Destaca-se que essa regra não vale para contribuições abaixo do mínimo após a reforma da previdência, ou seja, a contribuição abaixo do mínimo pós-Reforma não valerá para manter a qualidade de segurado ou para cômputo de tempo de contribuição.

MAS… VOCÊ JÁ OVIU FALAR EM PERÍODO DE GRAÇA?

Também chamado de período de graça, qualidade de segurado é o período em que a pessoa fica vinculada ao INSS, sendo que existem prazos de manutenção desse “vínculo” mesmo após a pessoa parar de contribuir para a Previdência Social.

Os prazos variam entre 3 meses e 36 meses de manutenção do período de graça, mesmo sem contribuições, trabalho ou benefícios do segurado em igual período.

Importante destacar que a contagem é iniciada no mês seguinte ao último vínculo do segurado, ou seja, mesmo que um contrato de trabalho tenha sido encerrado no início do mês, a contagem será iniciada no mês seguinte ao da demissão.

Lembra da pergunta que fizemos no início do post em relação ao tempo de trabalho do segurado que faleceu?

Pois então, segurados que trabalharam por mais de 120 meses (sem a perca da qualidade de segurado)  tem mantida a qualidade de segurado por mais  24 meses, mesmo sem contribuir, ainda, se este mesmo segurado recebeu seguro desemprego passa para 36 meses de manutenção da qualidade de segurado (período de graça).

Portanto, mesmo que o trabalhador que faleceu não estava recolhendo regularmente para a previdência social pode ter direito a pensão por morte! Deste modo, procure sempre um advogado especializado em Direito Previdenciário!