Você tem cobertura previdenciário? Saiba a sua importância!

VOCÊ TEM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA?

Conforme a legislação previdenciária, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao recebimento de algum benefício junto ao INSS. Essa carência está definida no art. 24 da Lei 8.213/91.

Ressalta-se que para cada benefício há um período de carência diferente, e, ainda, em relação a alguns benefícios não têm essa tal exigência mínima para sua concessão (conforme traremos neste artigo).

Concluímos, portanto, que carência é um requisito necessário para se ter direito a um benefício. Ou seja, é preciso pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder receber o benefício.

Importante dizer que a carência é sempre contada em meses, e, ainda, a carência não se confunde com tempo de contribuição!

VEJAMOS ALGUNS BENEFÍCIOS QUE EXIGEM O PERÍODO DE CARÊNCIA, CONFORME ART. 25 DA LEI 8.213/91:

Benefício

Carência – Número de Contribuições Mensais

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

12

Aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e aposentadoria por idade

180

Salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial

10

BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA CONFORME ART. 26 DA LEI 8.213/91:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional.

MAS DOUTOR, FAZ UM TEMPINHO QUE NÃO CONTRIBUI COM O INSS, COMO FAÇO PARA RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?

Se você perdeu seu período de graça, ou seja, o período aquisitivo do benefício, você não perderá o que já contribuiu, ou seja, se você perder a qualidade de segurado do INSS, poderá voltar a se vincular à Previdência Social.

Todavia para recuperar a qualidade de segurado, é necessário a retomada das contribuições mensais junto a previdência, garantindo ainda todo o tempo de contribuição anterior ao período de graça.

O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição.

Porém, o segurado não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los QUANDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ALCANÇAR O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA TODOS OS BENEFÍCIOS.

Deste modo é muito importante procurar a ajuda de um advogado previdenciário em caso de necessidade de benefício junto ao INSS, tendo em vista que mesmo sem contribuir, talvez você esteja no período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

PLANEJE-SE! FAÇA UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA NÃO CORRER RISCOS!

O PLANJEMANETO PREVIDENCIÁRIO é um serviço prestado pelo profissional especializado em Direito Previdenciário, e serve para garantir que o contribuinte do INSS tenha o melhor benefício possível, sem estresse e sem preocupações.

Além disso, o especialista irá demonstrar quais são os tipos de benefício, sua carência e requisitos para a sua concessão.

COMO É FEITO ESTE PLANEJAMENTO?

O planejamento consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciários com o intuito de obter o melhor benefício possível para o cliente, na realidade do cliente, ou seja, com o que o cliente poderá contribuir para ter acesso ao melhor custo x benefício possível.

QUAL É A VANTAGEM DE SE FAZER UM PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA?

Devemos nos atentar que toda a abordagem relacionada ao planejamento previdenciário deve ser motivada pela cautela e pela vantagem financeira, ou seja, pelo seu custo x benefício de contribuir com o INSS. Deste modo, confira abaixo as diferentes maneiras pelas quais isso pode ocorrer:

  • Evitar a perca da qualidade de segurado para requer benefícios previdenciários
  • Evitar o prejuízo em se aposentar depois do tempo.
  • Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo.
  • Contribuir com o valor correto.
  • A certeza do melhor benefício possível.

Portanto, consulte sempre um advogado previdenciarista para que seu benefício não seja negado.

Importante dizer ainda em relação ao benefício de aposentadoria que houve drásticas mudanças com a reforma da previdência, todavia, caso você esteja perto de se aposentar, traremos duas regras de transição para lhe auxiliar.

A REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

Permite que o contribuinte segurado se aposente a partir de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, abaixo das novas idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens aprovada na reforma. 

Essa regra de transição também exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens e adicional de 100% sobre o tempo que faltava, em 13/11/2019, data da publicação da EC 103, para atingir estes tempos mínimos.

Por exemplo: Caso falte 2 anos para você completar os 30 anos de contribuição (para mulheres) e 35 anos de contribuição (para homens), você deverá contribuir com mais 02 (dois) anos para conseguir se aposentar nessa regra de transição.

Importante dizer que esta alternativa de transição pode ser vantajosa para trabalhadores que estavam a poucos anos de se aposentarem e que buscam evitar o fator previdenciário.

A REGRA DO PEGÁDIO DE 50%

Quem, na data da publicação da EC 103 (reforma da previdência), estava a menos de dois anos de completar o mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem) poderá se aposentar, sem cumprir idade mínima, após pagar o tempo faltante e adicional de pedágio de 50%.

Por exemplo, se faltava um ano, terá de trabalhar um ano e 50% de um ano, ou seja, seis meses.

Nesta hipótese, a aposentadoria será calculada pela fórmula da antiga previdência, ou seja 100% da média aritmética dos 80% maiores salários desde 07/94 + o seu fator previdenciário.

Consulte sempre um advogado previdenciário!