O imóvel normalmente é maior ativo de uma família, não apenas por seu valor econômico, fruto de anos de trabalho, mas também por se tratar da casa que abriga a família.
Um imóvel com sua documentação irregular na média sofre uma perda de 35% do valor de mercado, conforme índice apurado pela ANOREG/SP – Associação dos Notários e Registradores de São Paulo, sem mencionarmos a perca do imóvel por falta de documentação.
Já um imóvel com a documentação regular além da segurança jurídica, no momento da venda ou compra, também oferece possibilidades de financiamento imobiliário e garantia do próprio bem, resultando em negociação segura e ampla valorização real no mercado.
As principais causas de irregularidades são:
Contrato sem registro – Morte de quem vendeu ou comprou – Falta de inventário – Imóvel comprado de pessoa que não consta na matrícula – Falta de Documentação adequada – Compra parcial de um “parte” do lote imóvel, imóveis não desmembrados, loteamento irregular ou clandestino etc.
É muito comum que própria cidade gere por sua vez uma “cultura” de irregularidade dos imóveis, isto porque a cidade nasceu de um vilarejo, sem qualquer estrutura fiscal ou documental, há casos em que a documentação do imóvel eram feitas pelo padre da paróquia que anotava em livro os proprietários e outros casos os registros preliminares da cidade se encontram nos cartório da Capital, exemplo da cidade Jandira/SP, onde muito lotes ainda tem sua origem no 11º Cartório da capital.
Mas o que você deve fazer para regularizar seu imóvel?
Reunir todo documentação, isso incluem contrato, recibos, promissórias, cadastro ou contas de consumo como água e luz em seu nome – verificar junto a prefeitura municipal como se encontra os impostos do imóvel – verificar, se possível, com vizinhos que fazem divisa com seu lote se houve registro ou escritura em algum deles.
E, na grande maioria dos casos a melhor solução e a mais viável economicamente é a ação de usucapião, isso para os casos que não seja possível localizar pessoas e documentos necessários para escritura, essa ação permite a regularização do imóvel, de forma direta a atual proprietário que tem somente a posse por força de um contrato, ou ás vezes não tem qualquer documento, mas já se encontra na posse muitos anos.
Há também outras opções de regularidade como pedido de adjudicação sobre o bem, mesmo a possibilidade de regularizar pela lei regularização fundiária, mas o principal fator é ter a posse mansa e pacifica, ou seja, se encontrar a mais de 05 anos no imóvel, sem sofrer qualquer ação sobre imóvel, ser de fato reconhecido como dono do imóvel e requer o seu reconhecimento tanto pela via judicial ou extrajudicial.